Hapvida terá de pagar ao Estado custo de UTI aérea usada para salvar paciente, decide TJAM

Hapvida terá de pagar ao Estado custo de UTI aérea usada para salvar paciente, decide TJAM

A operadora de plano de saúde Hapvida terá de ressarcir o Estado do Amazonas pelas despesas com uma UTI aérea usada para transferir uma paciente em estado grave para São Paulo. A decisão é da Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas, que manteve sentença de primeira instância.

O caso envolve uma criança internada em estado grave, com diagnóstico de hepatite fulminante e necessidade urgente de transplante de fígado. Havia leito disponível no Hospital Albert Einstein, em São Paulo, pelo SUS, mas a transferência não foi feita no prazo determinado pela Justiça. Diante da urgência e do risco à vida da paciente, o próprio Estado custeou a remoção em UTI aérea.

Na decisão de primeiro grau, a juíza Etelvina Lobo Braga determinou que a Hapvida era responsável pela remoção e deveria devolver ao Estado os valores gastos com o transporte aeromédico. A magistrada entendeu que, em situações de emergência, o plano de saúde não pode deixar de agir nem transferir o custo para o poder público.

Ao analisar os recursos, a relatora do caso, desembargadora Onilza Abreu Gerth, afirmou que o plano de saúde não pode usar regras internas ou limites regionais para negar um atendimento essencial. Para o colegiado, quando a empresa deixa de cumprir a ordem judicial e o Estado precisa intervir para salvar a vida do paciente, o reembolso é devido.

Os desembargadores também afastaram a aplicação de multa, por entenderem que a transferência acabou sendo realizada, ainda que por meio do Estado. Com isso, a sentença foi mantida integralmente, e a Hapvida continuará responsável por ressarcir os cofres públicos.

Comprovadas a necessidade médica da transferência e a inércia da operadora em cumprir a ordem judicial, legítimo o ressarcimento ao ente público que arcou com a UTI aérea, definiram os desembargadores da Câmara Cível. 

Recurso n.: 0437110-40.2024.8.04.0001

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