OAB-AM divulga suspensão da consulta para formação da lista sêxtupla do Quinto Constitucional

OAB-AM divulga suspensão da consulta para formação da lista sêxtupla do Quinto Constitucional

A Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Amazonas (OAB-AM) divulgou comunicado oficial informando a suspensão da consulta direta à classe para a formação da lista sêxtupla do Quinto Constitucional, prevista para o dia 19 de dezembro de 2025, conforme o Edital n.º 01/2025.

A suspensão decorre de medida cautelar concedida pelo Conselheiro Federal Jairo de Oliveira Souza, no âmbito do processo n.º 49.0000.2025.013353-1/COP, em trâmite no Conselho Federal da OAB. A decisão deferiu efeito suspensivo ativo a recurso interposto contra ato do Conselho Seccional da OAB Amazonas relacionado ao procedimento de formação da lista sêxtupla destinada ao preenchimento de vaga da advocacia no Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM).

Conforme consta na decisão, o recurso questiona o deferimento da candidatura de Grace Anny Fonseca Benayon Zamperlini, sob o argumento de que a candidata não preencheria o requisito de exercício ininterrupto da advocacia por 10 anos, em razão de eventual exercício de cargos de direção na Administração Pública.

O relator destacou que, embora a consulta à classe estivesse agendada, a sua realização consolidaria etapa fundamental e de difícil reparação do processo de escolha da lista sêxtupla, o que justificou a concessão da medida cautelar, diante da presença dos requisitos do fumus boni iuris e do periculum in mora.

Diante disso, foi determinada a imediata suspensão da consulta direta às advogadas e aos advogados, marcada para 19 de dezembro de 2025, até o julgamento definitivo do recurso pelo Conselho Federal da OAB.

Em nota, a OAB-AM reafirmou seu compromisso com a legalidade, a transparência e o respeito às decisões institucionais, informando que a advocacia amazonense será comunicada sobre os próximos desdobramentos do processo.

Leia mais

Imóvel do casal pode até ser vendido sem aval da mulher, mas comprador não consegue transferi-lo

Um compromisso de compra e venda de imóvel firmado sem a concordância da mulher pode produzir efeitos entre as partes, mas não é suficiente...

Financiadora que apreende e vende veículo por falta de pagamento deve informar eventual saldo ao devedor

Uma consumidora que já havia pago cerca de 86% de um consórcio teve a motocicleta apreendida após deixar de quitar as parcelas finais. O...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STJ: prescrição de empréstimo sem prazo começa 30 dias após contrato

​A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que, nos contratos de empréstimo de dinheiro sem previsão...

CNJ e BC assinam acordo para disciplinar pagamento de precatórios

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Banco Central assinaram na terça-feira (6) acordo para criação de regras...

PGR dá parecer favorável à retomada de visitas de Flávio ao pai

O procurador-geral da República, Paulo Gonet Branco, enviou na terça-feira (6) ao Supremo Tribunal Federal (STF) parecer favorável à...

Imóvel do casal pode até ser vendido sem aval da mulher, mas comprador não consegue transferi-lo

Um compromisso de compra e venda de imóvel firmado sem a concordância da mulher pode produzir efeitos entre as...