Uso de cartão e senha comprova contratação e Justiça a rejeita pedido de consumidor

Uso de cartão e senha comprova contratação e Justiça a rejeita pedido de consumidor

A Primeira Turma Recursal dos Juizados Especiais do Amazonas manteve a improcedência de ação em que um consumidor alegava não ter contratado um empréstimo pessoal realizado em terminal de autoatendimento. O colegiado concluiu que o uso de cartão e senha pessoal constitui meio válido de autenticação, equivalente à assinatura eletrônica, reforçando a presunção de legitimidade das contratações eletrônicas.

Relatado pela juíza Anagali Marcon Bertazzo, o acórdão entendeu que não houve falha na prestação do serviço. Segundo os autos, os valores do empréstimo foram efetivamente creditados na conta do autor, que chegou a movimentar o dinheiro sem apresentar qualquer indício de fraude ou tentativa de devolução.

A relatora destacou que a ausência de contrato físico não invalida o negócio jurídico, uma vez que operações realizadas em caixas eletrônicos seguem padrão de segurança baseado em cartão pessoal e senha intransferível. Também observou que o próprio consumidor apresentou contracheques demonstrando a existência de outros empréstimos semelhantes.

O recurso foi conhecido e improvido, mantendo-se integralmente a decisão de improcedência.

Saiba mais:

Uso do cartão e senha em terminal eletrônico depõe contra falta de empréstimo e movimento do dinheiro

Leia mais

Ainda que a punição por improbidade dolosa esteja prescrita, o dever de reparar o dano permanece

Sentença da Justiça Federal no Amazonas manteve ressarcimento de R$ 3,5 milhões mesmo após reconhecer prescrição das sanções contra ex-gestor; decisão está sob recurso...

Banco não pode alegar descuido de cliente para negar devolução quando falha na prevenção de golpe

Juíza Irlena Leal Benchimol reconheceu falha na segurança do Bradesco, mas considerou que a correntista também contribuiu para o golpe. Uma correntista enganada por um...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Comissão aprova atendimento virtual 24 horas a mulheres vítimas de violência

A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1292/26, que...

Comissão aprova projeto que prevê apoio a profissionais da educação vítimas de violência

A Comissão de Cultura aprovou o Projeto de Lei 7114/25, que cria o Programa Nacional de Apoio Jurídico, Psicológico...

Comissão aprova dispensa de custas processuais para medidas protetivas da Lei Maria da Penha

A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher aprovou o Projeto de Lei 2863/26 prevê a isenção de custas...

Justiça suspende decisão que liberou o funcionamento de três bets

A segunda instância da Justiça Federal em São Paulo derrubou na sexta-feira (6) a liminar que autorizou o funcionamento...