A 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve a condenação de dois sócios de um restaurante por apropriação indébita tributária do ICMS — o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços. Eles foram responsabilizados por deixar de repassar ao fisco valores já cobrados dos consumidores de uma pizzaria de Blumenau, em 26 ocasiões distintas.
No recurso de apelação, os empresários alegaram dificuldades financeiras e pediram a absolvição ou a redução das penas. O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), por sua vez, solicitou a fixação de um valor mínimo para reparação dos danos ao erário. O Tribunal confirmou que a autoria e a materialidade do crime ficaram comprovadas por meio de documentos fiscais, inscrições em dívida ativa e confissões prestadas pelos réus.
O colegiado destacou que a repetição da conduta e a ausência de qualquer tentativa de regularizar os débitos — que somam R$ 69,7 mil — evidenciam o dolo (ou seja, a intenção de agir de forma ilícita). A decisão reforça que dificuldades financeiras não afastam a responsabilidade penal quando se trata de valores de imposto já cobrados de consumidores.
“Considerando que os réus escrituraram e declararam as operações, informando ao fisco o que deviam, mas deixaram de efetuar o pagamento ao longo do tempo, é evidente que tinham plena consciência de seu dever de recolher o imposto e, ainda assim, deliberadamente não o fizeram — de maneira que o presente caso não pode ser considerado como inadimplência pontual. É o suficiente, aliás, para a caracterização do crime”, registrou o relator do acórdão.
Os pedidos de redução das penas foram considerados genéricos e, por isso, rejeitados. O Tribunal também rejeitou a sugestão do MPSC de estabelecer um valor mínimo para reparação dos danos, ressaltando que o Estado possui meios necessários para cobrar os valores sonegados pelo crime fiscal. A decisão foi unânime (Apelação Criminal n. 5022262-20.2022.8.24.0008/SC).
Com informações do TJ-SC
