Busca domiciliar, mesmo sem ordem judicial, quando consentida por morador afasta ilegalidade, diz TJAM

Busca domiciliar, mesmo sem ordem judicial, quando consentida por morador afasta ilegalidade, diz TJAM

TJAM reafirma que o ingresso de policiais em residência sem mandado judicial é lícito quando há consentimento do morador e situação de flagrante em crime permanente.

A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Amazonas negou provimento à apelação interposta pela defesa de um condenado que pedia a nulidade da prova obtida em busca domiciliar sem mandado judicial, sob o argumento de violação de domicílio. A Corte considerou válida a diligência policial, reconhecendo que o acusado autorizou o ingresso dos agentes e admitiu espontaneamente a posse de uma arma de fogo de uso restrito.

Segundo o voto da desembargadora Luiza Cristina Nascimento da Costa Marques, relatora do caso, o consentimento do morador torna legítima a busca domiciliar, ainda que ausente mandado judicial, especialmente quando o delito em apuração é de natureza permanente, como a posse irregular de arma de fogo, cuja situação de flagrância se prolonga no tempo. A magistrada ressaltou que a diligência foi precedida de denúncia anônima especificada, com informações detalhadas que fundamentaram a suspeita legítima.

A decisão destacou ainda que o depoimento dos policiais militares prestado em juízo constitui prova idônea e suficiente para embasar a condenação, desde que coerente com os demais elementos dos autos e não infirmado por outras provas. O entendimento reafirma a presunção de legitimidade da atuação policial e a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, segundo a qual o consentimento do acusado e a existência de flagrante afastam a alegação de ilicitude da prova.

A tese fixada no julgamento foi a de que “o consentimento do acusado autoriza o ingresso de policiais no domicílio, tornando lícita a busca e apreensão de arma de fogo, e o depoimento policial, quando harmônico com o conjunto probatório, é suficiente para fundamentar a condenação” 

Processo 0220263-25.2016.8.04.0001

Leia mais

Justiça revoga prisão de cinco investigados na Erga Omnes, mas impõe monitoração eletrônica

A decisão beneficiou Anabela Cardoso Freitas, Alcir Queiroga Teixeira Júnior, Sander Galdencio Candido de Brito, Cristiano Luan da Silva Cacau e Jose Edmilson de...

Manaus sediará encontro do Conselho de Presidentes dos Tribunais de Justiça do Brasil em agosto

A cidade de Manaus vai sediar a próxima edição do encontro do Conselho de Presidentes dos Tribunais de Justiça do Brasil (Consepre), que ocorrerá...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça revoga prisão de cinco investigados na Erga Omnes, mas impõe monitoração eletrônica

A decisão beneficiou Anabela Cardoso Freitas, Alcir Queiroga Teixeira Júnior, Sander Galdencio Candido de Brito, Cristiano Luan da Silva...

Banco é condenado após fraude causar dívida de mais de R$ 116 mil para idoso

  Um idoso de Pontes e Lacerda que teve a conta bancária invadida após cair em um golpe de falsa...

Ministério Público formaliza denúncia contra executivos da Ultrafarma

O Ministério Público de São Paulo (MPSP) denunciou nesta quinta-feira (14) 11 pessoas, entre elas o empresário Sidney Oliveira,...

Seguradora responderá em ação sobre acidente automobilístico fatal

Uma ação que discute indenização por um acidente de trânsito com morte terá a participação da seguradora do veículo...