Busca domiciliar, mesmo sem ordem judicial, quando consentida por morador afasta ilegalidade, diz TJAM

Busca domiciliar, mesmo sem ordem judicial, quando consentida por morador afasta ilegalidade, diz TJAM

TJAM reafirma que o ingresso de policiais em residência sem mandado judicial é lícito quando há consentimento do morador e situação de flagrante em crime permanente.

A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Amazonas negou provimento à apelação interposta pela defesa de um condenado que pedia a nulidade da prova obtida em busca domiciliar sem mandado judicial, sob o argumento de violação de domicílio. A Corte considerou válida a diligência policial, reconhecendo que o acusado autorizou o ingresso dos agentes e admitiu espontaneamente a posse de uma arma de fogo de uso restrito.

Segundo o voto da desembargadora Luiza Cristina Nascimento da Costa Marques, relatora do caso, o consentimento do morador torna legítima a busca domiciliar, ainda que ausente mandado judicial, especialmente quando o delito em apuração é de natureza permanente, como a posse irregular de arma de fogo, cuja situação de flagrância se prolonga no tempo. A magistrada ressaltou que a diligência foi precedida de denúncia anônima especificada, com informações detalhadas que fundamentaram a suspeita legítima.

A decisão destacou ainda que o depoimento dos policiais militares prestado em juízo constitui prova idônea e suficiente para embasar a condenação, desde que coerente com os demais elementos dos autos e não infirmado por outras provas. O entendimento reafirma a presunção de legitimidade da atuação policial e a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, segundo a qual o consentimento do acusado e a existência de flagrante afastam a alegação de ilicitude da prova.

A tese fixada no julgamento foi a de que “o consentimento do acusado autoriza o ingresso de policiais no domicílio, tornando lícita a busca e apreensão de arma de fogo, e o depoimento policial, quando harmônico com o conjunto probatório, é suficiente para fundamentar a condenação” 

Processo 0220263-25.2016.8.04.0001

Leia mais

A força do tempo: danos ambientais de natureza individual não podem ser indenizados após três anos

Terceira Câmara Cível reafirma que ações individuais por danos materiais e morais decorrentes de usinas hidrelétricas seguem o prazo prescricional de três anos, contado...

Mesmo com pequeno saldo devedor, atraso no pagamento autoriza busca e apreensão de veículo

A disputa começou quando uma pessoa, após atrasar o pagamento de parcelas de um contrato de financiamento com garantia fiduciária, teve o bem apreendido...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Celular Seguro passa a bloquear também aparelhos sem o app instalado

A partir de agora, quem for vítima de furto ou roubo de celular ou quem perdeu o aparelho pode...

Justiça condena varejista por descumprimento na entrega de produtos

A Justiça Potiguar atendeu parcialmente o pedido de indenização de um homem que comprou, junto à empresa ré, produtos...

Desconto previdenciário sem autorização resulta em indenização e devolução em dobro

A 4ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve a condenação de uma associação de...

Funcionária demitida logo após processar empresa será indenizada

Uma funcionária que entrou com ação contra a empresa que trabalhava e foi demitida no dia seguinte ao aviso...