Erro burocrático em cadastro do RGP é superado diante da natureza alimentar do seguro-defeso, fixa Justiça

Erro burocrático em cadastro do RGP é superado diante da natureza alimentar do seguro-defeso, fixa Justiça

A negativa administrativa de benefícios previdenciários ou assistenciais, fundada em meras falhas de registro ou omissões burocráticas pode ser afastada pelo Judiciário quando comprovado o preenchimento material dos requisitos legais.

Sentença do Juiz  Diego Brum Legaspe Barbosa, do Amazonas, reconheceu que a negativa do seguro-defeso a uma pescadora artesanal resultou de erro burocrático na atualização do Registro Geral da Atividade Pesqueira (RGP) e determinou o pagamento do benefício.

A decisão considerou que o protocolo de solicitação de registro, anteriormente emitido, possui valor probatório equivalente à inscrição formal e, portanto, supre a ausência de cadastro ativo.

O caso envolveu pedido referente ao biênio 2020/2021, negado pelo INSS sob o argumento de que o CPF da requerente não constava no RGP. Ao analisar os documentos, o magistrado destacou que a pescadora apresentou protocolo oficial de registro e portarias da Superintendência Federal de Agricultura do Amazonas, confirmando a validade do documento como comprovação da condição de pescadora profissional artesanal.

Segundo a sentença, a negativa administrativa foi indevida, pois o protocolo “apresenta as condições necessárias para figurar como comprovante de solicitação de inscrição junto ao Registro Geral da Atividade Pesqueira”. Assim, o juiz entendeu que o indeferimento pelo INSS afrontou o caráter social do benefício, cuja natureza alimentar impede que formalidades administrativas inviabilizem o direito de subsistência do trabalhador artesanal.

Com base na Lei 10.779/2003, que regulamenta o seguro-defeso, e na jurisprudência do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, o magistrado reconheceu o direito da autora e condenou o INSS ao pagamento das parcelas devidas, com juros e correção monetária conforme o Manual de Cálculos da Justiça Federal. A decisão enfatiza que o benefício visa substituir a renda do pescador durante o período em que a pesca é proibida para preservação das espécies, não podendo ser negado por falhas do próprio sistema público de registro.

Processo: 0603589-23.2021.8.04.4400

Leia mais

Fim do vínculo militar não afasta direito a tratamento por lesão sofrida em serviço

O encerramento do vínculo de um militar temporário com as Forças Armadas não extingue automaticamente o dever do Estado de assegurar tratamento médico para...

Justiça aplica teoria do consumidor por equiparação e condena empresa por acidente com embarcação indígena

A Justiça Federal do Amazonas aplicou a teoria do bystander, reconhecendo a proteção do Código de Defesa do Consumidor a indígenas atingidos em um...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Shopping deve indenizar criança que teve dedo esmagado por mesa

A 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) elevou a indenização que um shopping deve...

PGE diverge do STF e defende flexibilização de prazos em eleição suplementar de Roraima

Mesmo após a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal referendar a liminar que restabeleceu os prazos legais de desincompatibilização...

STF forma maioria para liberar pagamento de penduricalhos retroativos

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para liberar o pagamento de penduricalhos retroativos a juízes, procuradores e promotores...

Fim do vínculo militar não afasta direito a tratamento por lesão sofrida em serviço

O encerramento do vínculo de um militar temporário com as Forças Armadas não extingue automaticamente o dever do Estado...