STJ anula flagrante por “atitude suspeita” e revigora decisão que rejeitou denúncia do MP do Amazonas

STJ anula flagrante por “atitude suspeita” e revigora decisão que rejeitou denúncia do MP do Amazonas

Sexta Turma reafirma que “impressão subjetiva” de policiais não configura justa causa para busca pessoal. A decisão aplica a teoria dos frutos da árvore envenenada e declara ilícitas todas as provas obtidas a partir da revista indevida. 

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça manteve, por maioria, decisão que anulou a denúncia por tráfico de drogas contra réu, no Amazonas,  reconhecendo como ilícita a prova derivada de busca pessoal realizada apenas com base em “atitude suspeita”.

O caso teve origem em Manaus, onde o réu foi abordado por militares enquanto caminhava com uma sacola em via pública, sem que houvesse qualquer indício objetivo de posse de drogas ou armas. A diligência resultou na apreensão de 1,15 g de cocaína e 23,65 g de maconha.

Segundo o relator, Ministro Sebastião Reis Júnior, “não foi descrita qualquer conduta que indicasse portar algum dos objetos listados no art. 244 do CPP, tornando a revista exploratória uma mera impressão subjetiva”. Com base nessa constatação, aplicou-se a teoria dos frutos da árvore envenenada, declarando nulas todas as provas subsequentes e restabelecendo a decisão de primeiro grau que rejeitara a denúncia por ausência de justa causa.

O voto do relator foi acompanhado pelos ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (desembargador convocado do TJSP). Ficou vencido o ministro Og Fernandes, que divergiu ao considerar legítima a busca em “área vermelha” de tráfico, citando precedentes recentes do Supremo Tribunal Federal, como o RE 1.549.759-AgR (Rel. Min. Cristiano Zanin) e o HC 255.181-AgR (Rel. Min. Alexandre de Moraes).

A corrente majoritária, contudo, reafirmou a necessidade de fundada suspeita aferível objetivamente, conforme o precedente paradigmático do STJ no RHC 158.580/BA, que proibiu as chamadas fishing expeditions — abordagens genéricas baseadas em mera intuição policial ou nervosismo do abordado.

O julgamento reforça a linha de contenção às abordagens arbitrárias que o STJ vem consolidando desde 2022. A decisão evidencia a tensão entre a jurisprudência garantista da Sexta Turma e a tendência mais deferente à atividade policial observada em recentes julgados do STF, onde se tem admitido a busca a partir de comportamentos “suspeitos”, especialmente em zonas conhecidas pelo tráfico. 

A divergência sugere um campo de tensão jurisprudencial em torno da tutela da liberdade individual e do poder de polícia, tema que deve seguir em debate diante da expansão de precedentes sobre buscas sem mandado em áreas periféricas e consideradas de risco.

AgRg no HC 977998 / AM

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