Plano de saúde tenta encerrar contrato de paciente com câncer de mama e é condenado por danos morais

Plano de saúde tenta encerrar contrato de paciente com câncer de mama e é condenado por danos morais

O 3º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim condenou um plano de saúde, por danos morais, e determinou que a empresa mantenha o contrato de paciente diagnosticada com câncer de mama. A sentença é do juiz José Ricardo Dahbar Arbex e atende ao pedido da beneficiária que teve o plano ameaçado de rescisão durante o tratamento médico.
Nos autos do processo, a paciente relatou que iniciou o tratamento oncológico em 2022, com consultas, exames, cirurgia e sessões de quimioterapia, contando com o suporte do plano de saúde vinculado à empresa onde trabalhava. No entanto, em abril de 2023, foi surpreendida pela informação de que o contrato seria encerrado, já que a operadora argumentava que a empresa contratante havia mudado de CNPJ e não mantinha mais vínculo com a usuária do plano.
A situação fez com que, mesmo com recomendação médica para dar continuidade às sessões de quimioterapia, a paciente recebesse guias de procedimento negadas. Assim, ao analisar o caso, o magistrado destacou que a negativa da empresa gerou preocupação, angústia e sentimento de desamparo e reconheceu o direito de migração do plano para um novo CNPJ, garantindo a continuidade da cobertura assistencial sem interrupções.
“Embora a parte ré sustente a impossibilidade de migração do plano de saúde para uma nova pessoa jurídica, sob o argumento de descumprimento do requisito temporal previsto na Resolução Normativa nº 557/2022 da ANS, entendo que estamos diante de uma situação de continuidade contratual, e não de uma nova contratação. Não se mostra razoável exigir da autora a interrupção de seu tratamento de saúde por questões meramente burocráticas”, escreveu em sua sentença.
O juiz Ricardo Arbex ainda pontuou que a paciente comprovou devidamente estar em tratamento oncológico e que a tentativa de encerrar o contrato colocava em risco sua saúde e integridade física. “Atenta às peculiaridades do caso concreto, observa-se que a parte autora foi submetida a forte pressão psicológica ao ser ameaçada com o cancelamento de seu plano de saúde justamente no período em que realizava tratamento oncológico, enfermidade que, por si só, já impõe temor e sofrimento significativos”, destacou.
Assim, além da obrigação de manter o plano ativo, a operadora foi condenada a pagar R$ 3 mil por danos morais, devido ao reconhecimento da violação à dignidade da paciente e de seu respectivo direito à saúde.
Com informações do TJ-RN

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