O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (TRT-11) concedeu uma liminar que garante a liberação imediata de R$ 2.429,49 em honorários devidos a um advogado que atuou em um processo trabalhista em Manaus.
A decisão foi proferida pelo desembargador Audaliphal Hildebrando da Silva e suspendeu ato da 12ª Vara do Trabalho, que havia negado o pedido de saque e liberado todo o valor apenas para o trabalhador, sem reservar a parte que cabia ao patrono.
Na liminar, o desembargador destacou que o valor já estava garantido em depósito e era incontroverso, além de lembrar que os honorários têm natureza alimentar, ou seja, são essenciais para o sustento do advogado.
Com isso, determinou a expedição de alvará em favor do profissional e suspendeu os atos praticados pela Vara de origem.
A visão do advogado
Para o advogado Lucas Martins Guedes, que impetrou o mandado de segurança, a decisão do TRT-11 representa uma vitória que ultrapassa o caso concreto.
Segundo ele, a decisão reafirma a natureza autônoma e alimentar dos honorários advocatícios, em sintonia com a Súmula Vinculante 47 do STF, que equipara os honorários à remuneração do profissional.
Outro ponto destacado pelo causídico é o cabimento do mandado de segurança em situações excepcionais. Embora a OJ 92 do TST limite o uso do mandamus contra atos judiciais, o advogado ressaltou que, diante de decisões teratológicas ou que violem prerrogativas, o remédio constitucional se mostra adequado e mais célere do que o recurso convencional.
Por fim, ressaltou que a decisão do TRT-11 fortalece as prerrogativas da advocacia trabalhista, impedindo que verbas essenciais fiquem retidas de forma indevida.