MPAM e Defensoria pedem cumprimento em etapas da sentença sobre flutuantes do Tarumã-Açu

MPAM e Defensoria pedem cumprimento em etapas da sentença sobre flutuantes do Tarumã-Açu

O Ministério Público do Amazonas (MPAM) e a Defensoria Pública do Estado (DPE-AM) protocolaram, nessa terça-feira (30/9), uma petição conjunta para que a sentença judicial sobre a retirada dos flutuantes da área do Tarumã-Açu, em Manaus, seja cumprida de forma gradual.

A proposta dos órgãos é que as medidas sejam executadas em etapas até o fim deste ano.

Medidas solicitadas ao Município de Manaus

A petição conjunta pede que a Prefeitura:

  • Proceda com a instalação de barreiras de contenção nos 11 igarapés afluentes da bacia do Tarumã-Açu;
  • Faça a identificação/atualização de todos os flutuantes existentes na localidade;
  • Efetue a retirada de todos os flutuantes-garagens;
  • Instaure uma Unidade Gestora da Bacia do Tarumã-Açu (ou qualquer outro órgão ou entidade administrativa) para o tratamento específico do ordenamento do uso do espaço, bem como para o exercício do Poder de Polícia.

Papel do Estado

O documento também pede que o Estado, por meio da Polícia Militar Ambiental, monte uma estrutura na foz do Tarumã-Açu para impedir a entrada de novos flutuantes.

Fiscalização paralela

Além disso, o MPAM entrou com pedido individual à Capitania dos Portos, para fiscalizar todos os flutuantes do Tarumã-Açu. Entre as exigências estão: identificar quais estão regularizados como embarcações não motorizadas, verificar a distância segura entre eles e avaliar a navegabilidade do rio diante da concentração de estruturas.

Leia mais

STJ autoriza transferência de imóvel e assegura continuidade de programa habitacional em Manaus

​O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Herman Benjamin, atendeu a pedido do município de Manaus para suspender os efeitos de decisão...

TRF-1 afasta crime ambiental ao reconhecer desmate para subsistência no Amazonas

Mesmo diante de recurso exclusivo da acusação, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região decidiu rever, de ofício, a condenação imposta em primeira instância...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça reconhece falha na prestação de serviço e condena lojas online por bloqueio indevido de conta

O Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Extremoz condenou, de maneira solidária, duas empresas...

Nova lei proíbe descontos associativos em benefícios do INSS

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta quarta-feira (7), com vetos, a lei que estabelece um novo marco de...

Agora é lei: professor da educação infantil integra carreira do magistério

A partir de agora, os professores da educação infantil serão reconhecidos como profissionais da carreira do magistério. É o...

Vendedora de ótica é condenada por venda casada ao incluir compra de vizinha no contrato de cliente

O juizado EspecialCível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Canguaretama condenou uma vendedora a pagar R$ 1.500,00...