Justiça reconhece impenhorabilidade de veículo adaptado e reforça compromisso com acessibilidade

Justiça reconhece impenhorabilidade de veículo adaptado e reforça compromisso com acessibilidade

O Poder Judiciário do Acre, por meio de decisão proferida pelo juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco, reconheceu a impenhorabilidade de veículo automotor adaptado para pessoa com deficiência, consolidando a compreensão de que o processo de execução deve observar a dignidade da pessoa humana e os princípios da acessibilidade.

No caso analisado, o veículo em questão havia sido objeto de penhora em processo judicial, mas foi demonstrado que se tratava de automóvel especialmente adaptado para atender às necessidades de mobilidade de seu proprietário, pessoa com deficiência física. Ao decidir pela impenhorabilidade, o juízo destacou que, para além da função patrimonial, o bem possui caráter essencial para a locomoção e para a plena inclusão social do cidadão.

 

Perspectiva de direitos humanos

A decisão dialoga diretamente com o que prevê a Constituição Federal e a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, ratificada pelo Brasil com status constitucional. Ambos os diplomas estabelecem a promoção da igualdade de oportunidades e a eliminação de barreiras, físicas e sociais, como dever do Estado e da sociedade.

Nesse sentido, o reconhecimento da impenhorabilidade de bens indispensáveis à vida digna reforça a postura do Judiciário acreano em julgar com uma perspectiva de direitos humanos, assegurando que as decisões judiciais estejam em sintonia com a proteção das minorias e a promoção da cidadania.

Para a magistrada responsável pelo caso, negar a proteção a um veículo adaptado equivaleria a restringir a autonomia da pessoa com deficiência, impedindo o exercício de direitos fundamentais como o trabalho, o lazer, a saúde e a convivência social.

 

Compromisso institucional

O Poder Judiciário  do Acre vem fortalecendo sua atuação em prol da acessibilidade e da inclusão, não apenas no campo administrativo, mas também em sua atividade-fim, garantindo que as decisões judiciais estejam alinhadas com a proteção da dignidade humana.

A decisão da 1ª Vara Cível da capital passa a ser também um marco pedagógico: reafirma que a execução deve ser efetiva, mas nunca à custa da exclusão social ou da violação de direitos fundamentais.

Com isso, o Judiciário acreano demonstra, mais uma vez, que está de portas abertas para a cidadania, julgando com sensibilidade social e compromisso com os direitos humanos.

(Processo n.º 0705930-87.2019.8.01.0001)

Com informações do TJ-AC

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