TJES nega indenização a cliente que realizou pagamento em aplicativo para a pessoa errada

TJES nega indenização a cliente que realizou pagamento em aplicativo para a pessoa errada

Espírito Santo – Uma consumidora ingressou com uma ação judicial após ter enviado dinheiro para a pessoa errada, requerendo indenização do aplicativo de pagamentos por meio do qual foi realizada a transação, e da pessoa beneficiada com o valor, mas teve o pedido negado.

Conforme o processo, a autora fez o pagamento de R$ 140,00 para uma mulher com o mesmo nome e sobrenome de quem ela queria realmente pagar, mas não verificou que a beneficiada tinha um sobrenome a mais.

Em sentença homologada pelo juiz do 2º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública, a juíza leiga constatou que foi a própria autora que realizou a transferência, assim, ela detém a responsabilidade pelos desdobramentos decorrentes do seu equívoco, já que a situação demonstrou que ela não agiu com a devida cautela ao conferir os dados de quem receberia a quantia.

A magistrada afirmou, ainda, que o aplicativo cumpriu a ordem de transferência emitida, por isso o erro ocorrido não pode ser aplicado a ele. Sendo que este também não pode dispor sobre qualquer quantia depositada na conta da beneficiada sem sua própria autorização, mas nada impede que a autora solucione a questão diretamente com quem recebeu.

Portanto, foi reconhecida culpa exclusiva da consumidora, pois não é possível responsabilizar a instituição financeira por eventuais erros do consumidor no fornecimento de dados.

Fonte: Asscom TJES

Leia mais

Não se aproveita: há erro grosseiro no uso de recurso de Juizado quando contra a sentença cabe apelação

A utilização de Recurso Inominado para contestar sentença proferida em processo submetido ao procedimento comum configura erro grosseiro e impede o aproveitamento da peça...

Sem irregularidade: Descumprir regra do edital na entrega de títulos rebaixa candidato

Justiça Federal manteve pontuação de candidato do IFAM que deixou de apresentar documento exigido na fase de títulos e alegava excesso de formalismo. O descumprimento...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça mantém paternidade registral e afasta anulação baseada em arrependimento posterior

A 8ª Câmara Cível do TJRS decidiu, por unanimidade, restabelecer a paternidade registral de uma criança e a respectiva...

Empresa é condenada a indenizar passageiro após duas panes em ônibus durante viagem

Uma empresa de transporte rodoviário de ônibus, especializada em viagens intermunicipais e interestaduais, terá que pagar indenização por danos...

Justiça condena incorporadora a pagar indenização por atraso na entrega de imóvel

Uma incorporadora foi condenada ao pagamento de R$ 11 mil de indenização por danos morais em razão do atraso...

STJ definirá início da prescrição em ações de revisão de contratos de previdência privada fechada

Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afetou os Recursos Especiais 1.980.730 e 1.980.997, de relatoria do ministro...