Associação para o tráfico exige dolo em caráter permanente e estável firma julgado no Amazonas

Associação para o tráfico exige dolo em caráter permanente e estável firma julgado no Amazonas

O Crime de Associação para o Tráfico de Drogas tem definição no artigo 35 da Lei 11.343/2006 no qual duas ou mais pessoas se associam para o fim de praticar, reiteradamente ou não condutas que estejam diretamente relacionadas ao mercado ilegal de drogas de uso proibido, da forma como analisado nos autos do processo 0247487-64.2018.8.04.0001, no qual A.K. C.A teve condenação mantida em julgamento de recurso de apelação contra sentença do juízo da 4ª Vara Especializada em Crimes de Entorpecentes. Foi Relator Cezar Luiz Bandiera.

Dispôs o acórdão que “no crime de Associação para o tráfico, estando as provas coligidas, demonstra-se que havia um ânimo associativo prévio entre as rés, que formavam uma societas sceleris, agindo de modo coeso, conjugando esforços para praticar o tráfico de entorpecentes em associação, duradoura e estável”.

Em atualização mais recente do entendimento sobre o crime em comento há conclusão no sentido de que “para a caracterização do delito previsto no artigo 35 da Lei 11.343/2006, é imprescindível a demonstração do dolo de associação em caráter permanente e estável”, tal como a conjugação de esforços aventado no decisum.

Arrematando a decisão, firmou-se ainda que “depoimentos dos policiais, prestados sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, de maneira coesa e segura, têm credibilidade, sendo, portanto, hábeis a ensejar a condenação da Apelante, sobretudo quando corroboradas por outras provas nos autos”.

Leia o acórdão

 

Leia mais

Justiça Eleitoral nega pedido de Maria do Carmo para retirar vídeo que aponta dívidas da Fametro

A juíza Mara Elisa Andrade negou a retirada imediata do vídeo por entender que as acusações exigem análise dos documentos e manifestação de Waldery...

Tratamento de criança com autismo garante manutenção de plano de saúde de toda a família

Juiz Roberto Santos Taketomi determinou que operadora preserve cobertura do menino e dos pais, mediante pagamento das mensalidades, e mantenha terapias em clínica particular. A...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TSE dá 24h para Meta e X explicarem distribuição de material político

O corregedor-geral da Justiça Eleitoral, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, deu prazo de 24 horas para que a empresa...

STJ: Reclame Aqui não responde automaticamente por reclamações de consumidores

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o site Reclame Aqui não responde automaticamente pelo...

Justiça Eleitoral nega pedido de Maria do Carmo para retirar vídeo que aponta dívidas da Fametro

A juíza Mara Elisa Andrade negou a retirada imediata do vídeo por entender que as acusações exigem análise dos...

Empregado deve indenizar empresa por desvio de mercadorias e uso de estrutura

A Justiça do Trabalho em Mato Grosso do Sul condenou um trabalhador ao pagamento de R$ 63.613,28 por danos...