CGJ-AM recebe denúncia e aciona MPAM para apurar a existência de cartório clandestino na Praça 14

CGJ-AM recebe denúncia e aciona MPAM para apurar a existência de cartório clandestino na Praça 14

A Corregedoria-Geral de Justiça do Amazonas (CGJ/AM) enviou um comunicado ao chefe do Ministério Público Estadual (MPE) para que apure denúncia formalizada pela Associação de Notários e Registradores do Amazonas (Anoreg-Am) pela qual, nos autos do Pedido de Providências 0000178-20.2022.00.0804/PJeCOR, a Associação informou sobre a existência de um cartório, segundo o órgão, “aberto clandestinamente” no bairro Praça 14, zona Centro-Sul de Manaus.

Ao solicitar ao Procurador-Geral de Justiça a apuração da conduta narrada pela Anoreg-Am, a corregedora-geral de Justiça, desembargadora Nélia Caminha destacou, nos autos, que é “papel desta Corregedoria-Geral de Justiça informar a sociedade, bem como solicitar aos órgãos responsáveis a apuração cível e criminal da conduta em análise, haja vista que a desinformação pode gerar confusão no usuário do serviço extrajudicial”.

Além de acionar o Ministério Público, a Corregedoria de Justiça também expediu comunicação à Comissão de Defesa do Consumidor da Assembleia Legislativa do Estado e ao Instituto de Defesa do Consumidor (Procon-Am) para que tomem providências cabíveis.

Denúncia

A denúncia foi apresentada na última semana pela Associação de Notários e Registradores do Amazonas (Anoreg-Am) e ao autuá-la, o órgão denunciante relatou que tomou conhecimento de que na Rua Ramos Ferreira fora aberto clandestinamente um empreendimento com uma placa em sua fachada, grafada com o termo Cartório (…) e “ao entrarmos em contato recebemos a informação de que o dito Cartório conseguia certidões de todo o Brasil, bem como não procediam à autenticação de documentos por não se constituírem Cartório Civil, mas sim Cartório de Registro Público”, diz a Anoreg-Am nos autos.

A Associação de Notários e Registradores do Amazonas, na mesma denúncia, ressalta que “aquele empreendimento não guarda qualquer relação com o serviço extrajudicial, embora assim se autoarrogue” e menciona que “além da utilização indevida do nome Cartório, situações como esta induzem a sociedade ao erro, bem como ferem os princípios que norteiam a atividade notarial e registral, em especial o da segurança jurídica, sendo, pois, os impactos sociais, registrais, fiscais, tributários e legais, imensuráveis”, aponta a Anoreg-Am.

Ao solicitar a apuração pelo Ministério Público Estadual, a Corregedoria-Geral de Justiça enfatiza que o empreendimento citado na denúncia não é cartório pois não apresenta registro com CNS (Código de Identificação do Cartório) no Conselho Nacional de Justiça nem na Corregedoria-Geral de Justiça do Amazonas e que não está apto à prática de atos notariais e registrais, nem podendo por eles cobrar emolumentos.

A Corregedoria de Justiça também informou à sociedade que os cartórios habilitados para a prática de atos de registro e notariais estão devidamente identificados no portal do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, cuja relação pode ser consultada no endereço eletrônico: https://www.tjam.jus.br/index.php/ext-cartorios

Fonte: Asscom TJAM

 

Leia mais

Justiça afasta postergações injustificadas e fixa data limite para retirada de flutuantes no Tarumã-Açu

A decisão prevê a suspensão de repasses de recursos ambientais ao Estado e ao Município até o efetivo cumprimento da sentença transitada em julgado. A...

Revelia não substitui prova técnica em ações revisionais de juros bancários, decide Câmara Cível

A ausência de contestação do banco não garante ao consumidor o direito automático à revisão contratual. Com esse entendimento, o Tribunal de Justiça do...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça afasta postergações injustificadas e fixa data limite para retirada de flutuantes no Tarumã-Açu

A decisão prevê a suspensão de repasses de recursos ambientais ao Estado e ao Município até o efetivo cumprimento...

TJAC: Abatimento de pena pode ter redução declarada por doação de sangue

Juízo da Vara de Proteção à Mulher e Execuções Penais de Cruzeiro do Sul, do Tribunal de Justiça do...

Confissão espontânea atenua pena mesmo sem fundamentar condenação, reafirma STJ

A atenuante da confissão espontânea pode ser reconhecida na dosimetria da pena ainda que não tenha sido utilizada pelo...

Revelia não substitui prova técnica em ações revisionais de juros bancários, decide Câmara Cível

A ausência de contestação do banco não garante ao consumidor o direito automático à revisão contratual. Com esse entendimento,...