Um servente que teve a perna esquerda amputada após um grave acidente de trabalho em março de 2019, deverá receber pensão vitalícia e indenizações por danos materiais, morais e estéticos, conforme decisão da Justiça do Trabalho. A sentença, proferida pela juíza Nadia Pelissari, reconheceu a responsabilidade da empresa, destacando a ausência de treinamento e fiscalização adequada no canteiro de obras.
O acidente ocorreu enquanto o trabalhador retirava grampos de uma placa de concreto antes de ela ser içada por um guindaste. Durante a operação, a placa caiu sobre o trabalhador, que foi socorrido pelo SAMU. Dois dias após o ocorrido, ele precisou passar por cirurgia de amputação do membro inferior esquerdo. O laudo pericial concluiu pela existência de nexo de causalidade entre o acidente típico de trabalho e a lesão, apontando que as sequelas adquiridas são irreversíveis e implicam incapacidade total e permanente para o exercício de suas atividades profissionais.
A empresa alegou que o trabalhador teria agido com imprudência ao se posicionar próximo à placa em movimento. No entanto, a ausência de treinamento foi confirmada por um colega de trabalho que exercia a mesma função da vítima, enquanto a testemunha da empresa afirmou não saber se houve capacitação dos trabalhadores. O processo não contém nenhum documento que comprove o fornecimento de treinamento por parte da empregadora.
O desembargador relator do recurso, Nicanor de Araújo Lima, reforçou a responsabilização da empresa, observando que, em atividades de risco como a construção civil, o empregador responde objetivamente pelos danos causados aos seus empregados. “Ausente prova de fiscalização e/ou treinamento, não se pode cogitar em culpa exclusiva da vítima”, afirmou. A decisão segue entendimento consolidado do Tribunal Superior do Trabalho (TST) sobre a responsabilidade objetiva do empregador em casos de acidentes em atividades de risco, como a construção civil.
Restou procedente, assim, o pedido para que a empresa custeie a prótese mais adequada às necessidades do trabalhador, bem como o tratamento médico e fisioterápico necessário à adaptação ao novo equipamento. A decisão também fixou o valor estimado da prótese e dos tratamentos em R$ 150 mil, a serem detalhados pelo trabalhador no momento da liquidação da sentença, sob pena de perda do direito.
Além disso, a reclamada foi condenada ao pagamento de pensão vitalícia no valor de R$ 196.253,43, a ser paga de uma só vez, a título de indenização por danos materiais. Também foram reconhecidos os danos morais e estéticos causados pelo acidente, com indenizações fixadas em R$ 52.350,00, cada.
Processo 0025059-46.2021.5.24.0006
Com informações do TRT-24