TJAM devolve advogado ao caso da morte de servidora do TRT e assegura acesso a provas

TJAM devolve advogado ao caso da morte de servidora do TRT e assegura acesso a provas

Decisão unânime da Câmara Criminal do TJAM reintegra advogado afastado, suspende atos posteriores e garante à defesa de acusado acesso integral a provas já deferidas no processo sobre a morte da servidora do TRT.

A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) reconheceu, por unanimidade, a nulidade de atos processuais no processo que apura a morte da servidora do Tribunal Regional do Trabalho, Silvanilde Ferreira Veiga, de 58 anos, assassinada em maio de 2022 em seu apartamento no Condomínio Gran Vista, bairro Ponta Negra, zona oeste de Manaus.

O colegiado, liderado pelo Desembargador Jorge Manoel Lopes Lins, determinou a reintegração do advogado Sérgio Samarone Gomes, afastado pelo juízo de primeiro grau, e assegurou à defesa de Caio Claudino de Souza, acusado do crime, o acesso integral às provas já deferidas, como gravações de vídeo, perícia genética, cadeia de custódia e relatórios telefônicos.

Contexto do caso

Silvanilde foi encontrada morta pela filha na noite de 21 de maio de 2022. Segundo a polícia, Caio, então vigilante do condomínio, confessou o homicídio, alegando que estava sob efeito de drogas e pretendia roubar o apartamento em busca de dinheiro para comprar entorpecentes.

Decisão de 1º grau

Na instrução, o juiz Anésio Rocha Pinheiro, da 9ª Vara Criminal, declarou o acusado indefeso, excluindo o advogado constituído sob alegação de procrastinação. O magistrado também determinou o desentranhamento de documentos apresentados pela defesa, sob o argumento de que já havia elementos suficientes para o desfecho da ação penal. Para o defensor, contudo, esses documentos apontavam contradições no inquérito que poderiam alterar a narrativa do caso.

Habeas corpus no TJAM

Diante da exclusão, a defesa impetrou habeas corpus, sustentando violação ao contraditório e à ampla defesa. O pedido destacava que a defesa apenas insistia na execução de diligências já deferidas e não cumpridas. Em caráter liminar, a desembargadora Mirza Telma de Oliveira Cunha determinou a reinclusão provisória do advogado e a suspensão do processo.

Acórdão reconhece cerceamento

No julgamento de mérito, relatado pelo desembargador Jorge Manoel Lopes Lins, a Câmara Criminal confirmou o cerceamento de defesa e determinou a reintegração definitiva do patrono, com suspensão dos atos processuais praticados após sua exclusão. O colegiado fixou a tese de que a exclusão de defensor constituído, sem prévia intimação pessoal do acusado para nomeação de novo advogado, configura nulidade absoluta.

Embora tenha limitado a discussão sobre diligências de prova ao uso dos recursos próprios, o TJAM ressaltou que a defesa deve ter acesso amplo e irrestrito às provas já deferidas, como garantia mínima do devido processo legal.

Tese fixada

O acórdão consolidou dois pontos centrais: A exclusão de defensor constituído, sem intimação do acusado e sem esgotamento das medidas para assegurar a defesa técnica, configura cerceamento de defesa.

O habeas corpus é cabível para restaurar a legalidade processual, garantir acesso às provas deferidas e suspender os atos subsequentes à nulidade. Com a decisão, o processo retoma seu curso com o advogado de confiança do acusado reintegrado, assegurando condições para a plena defesa no caso da morte da servidora do TRT.

Processo 0008648-70.2025.8.04.9001

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