TJAM garante que ações por danos ambientais coletivos não prescrevem

TJAM garante que ações por danos ambientais coletivos não prescrevem

Durante o 1.º Congresso STJ da Segunda Instância Federal e Estadual, realizado em Brasília, o vice-presidente do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), desembargador Airton Luís Corrêa Gentil, obteve a aprovação do Enunciado n.º 460, que fixa a imprescritibilidade da pretensão de reparação civil por danos ambientais de natureza difusa.

Conteúdo do enunciado

O texto aprovado reconhece que a tutela do meio ambiente é um direito fundamental, de caráter indisponível, destinado à proteção das presentes e futuras gerações. Por isso, os danos ambientais coletivos não estão sujeitos à prescrição. Já os danos individuais homogêneos decorrentes de questões ambientais poderão seguir os prazos previstos no Código Civil ou em legislação específica, a depender da situação.

Enunciado n.º 460:

“A pretensão de reparação civil de danos ambientais de natureza difusa é imprescritível, por se tratar de direito fundamental indisponível, cuja proteção visa a assegurar o meio ambiente ecologicamente equilibrado às presentes e futuras gerações. Já eventuais danos individuais homogêneos podem seguir as regras de prescrição ordinária prevista no Código Civil ou em legislação específica, consoante o caso concreto. Dispositivo legal correspondente: art. 225 da CRFB/88; art. 206, §3.º, V, do Código Civil; Tema 999 do STF.”

Marco institucional

A Vice-Presidência do TJAM destacou que a aprovação representa um marco na consolidação da jurisprudência ambiental no país, reafirmando a responsabilidade do Judiciário em assegurar que o direito a um meio ambiente saudável se sobreponha a limitações temporais.

O desembargador Airton Gentil esteve acompanhado pelos juízes auxiliares da Vice-Presidência Margareth Hoagem, Luís Márcio Albuquerque do Nascimento e Igor Caminha Jorge.

No total, o congresso recebeu 152 propostas de enunciados em áreas como direito público, privado, penal e processual civil, além de temas institucionais, que seguem em análise até esta terça-feira (9/9).

Leia mais

Culpa concorrente em erro médico não afasta dever de indenizar, mas reduz valor

 Havendo culpa concorrente, não se afasta a obrigação de indenizar do fornecedor, mas o valor da reparação deve ser proporcionalmente reduzido para atender aos...

Notificação após negativação gera dano moral presumido, diz STJ

Inscrição em cadastro de inadimplentes antes da notificação gera dano moral presumido, define STJ ao manter julgado do Tribunal de Justiça do Amazonas. Foi...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Culpa concorrente em erro médico não afasta dever de indenizar, mas reduz valor

 Havendo culpa concorrente, não se afasta a obrigação de indenizar do fornecedor, mas o valor da reparação deve ser...

SUS: lei garante atendimento a crianças e adolescentes em saúde mental

Crianças e adolescentes passam a ter garantido, por lei, o acesso a programas de saúde mental no Sistema Único...

Deolane Bezerra é transferida para presídio no interior paulista

A advogada e influenciadora digital Deolane Bezerra foi transferida na manhã desta sexta-feira (22) para um presídio no interior paulista. Presa...

Comissão aprova suspensão de estágio por 120 dias para gestantes

A Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 301/25, que garante à estagiária gestante...