STF invalida parte de lei do Amazonas sobre compensações de petróleo, gás e recursos hídricos

STF invalida parte de lei do Amazonas sobre compensações de petróleo, gás e recursos hídricos

O Supremo Tribunal Federal declarou a inconstitucionalidade de trechos da Lei estadual 3.874/2013 do Amazonas, que disciplinava a fiscalização e a cobrança de compensações financeiras pela exploração de recursos minerais e hídricos, incluindo petróleo e gás natural.

A decisão foi proferida no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5335, proposta pelo então procurador-geral da República, Rodrigo Janot, e encerrou disputa federativa sobre a competência para legislar sobre o tema.

Origem da ação

A PGR sustentou que a lei estadual usurpava a competência privativa da União ao estabelecer critérios próprios para a arrecadação de royalties e de outras compensações financeiras.

Embora a Constituição assegure aos estados participação no resultado da exploração de recursos naturais em seu território, a definição e a sistemática de cobrança e atualização desses valores devem ser disciplinadas por lei federal. O caso foi inicialmente relatado pelo ministro Celso de Mello, que aplicou o rito abreviado previsto no artigo 12 da Lei 9.868/1999, permitindo julgamento direto de mérito pelo Plenário.

Julgamento no Plenário

Na sessão virtual concluída em 22 de agosto, o relator ministro Nunes Marques destacou que a Constituição prevê competência comum entre União, estados e municípios apenas para registrar, acompanhar e fiscalizar concessões, mas reserva à União a disciplina das obrigações principais relacionadas à definição, arrecadação e lançamento das compensações financeiras.

Por outro lado, considerou válidas as disposições da lei amazonense relativas às obrigações acessórias, permitindo ao estado fiscalizar a regularidade das quotas-partes efetivamente repassadas pelas concessionárias.

Modulação de efeitos

Para resguardar o interesse público e a segurança jurídica, o STF decidiu que a decisão terá eficácia ex nunc, ou seja, a partir do julgamento, preservando situações anteriores e evitando impacto financeiro imediato nas contas do Amazonas. Foram ressalvadas, ainda, as ações individuais já ajuizadas até a publicação da ata. A decisão foi unânime.

Significado da decisão

O julgamento reafirma que os estados não podem legislar sobre arrecadação de royalties ou estabelecer mecanismos próprios de cobrança, mas podem atuar na fiscalização dos repasses que lhes cabem. Trata-se de solução que preserva a competência da União em matéria energética e mineral, sem afastar a possibilidade de controle local sobre o recebimento das quotas, em linha com precedentes anteriores do Supremo.

Leia mais

Abertura da prova oral do concurso para ingresso na magistratura do TJAM tem mudança de local

A Comissão Organizadora do Concurso Público para Ingresso na Magistratura do Tribunal de Justiça do Amazonas e a Fundação Getúlio Vargas divulgaram comunicado alterando...

Tribunal Pleno escolhe magistrados para vagas em Turmas Recursais do Amazonas

O Pleno do Tribunal de Justiça do Amazonas realizou na sessão desta terça-feira (9/12) a escolha de magistrados para preenchimento de vagas nas Turmas...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Senado aprova PEC do Marco Temporal para demarcação de terras indígenas

O Senado aprovou nesta terça-feira (9) a proposta de Emenda à Constituição (PEC) 48/23 que estabelece a tese do...

TJ-SP mantém condenação de homem por transporte e maus-tratos de animais silvestres

A 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou decisão da Vara Única de...

Comissão aprova bloqueio de pagamentos ligados a jogos ilegais e pornografia infantil

A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que obriga instituições do sistema...

TJDFT condena grupo por fraudes contra seguradoras com acidentes simulados

A 2ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) condenou, por maioria, cinco...