Incapacidade anterior à morte mantém qualidade de segurado e assegura pensão a filho

Incapacidade anterior à morte mantém qualidade de segurado e assegura pensão a filho

A Justiça Federal no Ceará reconheceu que a constatação de incapacidade anterior ao falecimento do segurado garante aos dependentes o direito à pensão por morte, ainda que, no momento da morte, já não houvesse a manutenção formal da qualidade de segurado.

A decisão foi proferida pelo juiz Fábio Bezerra Rodrigues, da 31ª Vara Federal, que condenou o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a conceder o benefício previdenciário ao filho menor de um trabalhador falecido em 2021. O pedido havia sido negado administrativamente sob o argumento de que o pai já não estava vinculado ao regime no momento do óbito.

Laudo pericial e incapacidade anterior

No processo, uma perícia médica analisou documentos clínicos e históricos funcionais, concluindo que o trabalhador apresentava incapacidade laboral desde janeiro de 2019, época em que ainda mantinha vínculo de emprego. Os exames indicaram que ele sofria de transtornos mentais e comportamentais associados ao uso de álcool, além de cirrose hepática, quadro que perdurou até o falecimento.

Com base nessas conclusões, o magistrado entendeu que a proteção previdenciária se manteve durante o chamado “período de graça”, uma vez comprovada a incapacidade anterior.

Fundamentação jurídica

A sentença destacou que a Lei nº 8.213/91 garante a pensão por morte aos filhos menores de 21 anos, independentemente de carência, desde que o falecimento tenha ocorrido na vigência da qualidade de segurado ou, como no caso, quando demonstrada a incapacidade durante o período de cobertura.

O juiz também citou jurisprudência do Supremo Tribunal Federal segundo a qual não há prazo decadencial para o requerimento inicial da pensão por morte, reforçando que o direito do dependente independe da demora no pedido administrativo.

Efeito prático da decisão

Com a decisão, o INSS foi obrigado a conceder a pensão ao filho menor, assegurando o pagamento retroativo desde a data do requerimento administrativo. A sentença afasta a interpretação restritiva defendida pelo instituto e reafirma a proteção integral aos dependentes diante da incapacidade reconhecida antes da perda formal da qualidade de segurado.

Processo 0017072-56.2023.4.05.8103

Leia mais

Suspeita de esquema de fraude no seguro-desemprego exige prova individualizada de autoria

Uma investigação pode identificar padrões suspeitos, empresas de fachada e dezenas de benefícios aparentemente irregulares. No processo penal, porém, a existência de um suposto...

Justiça manda Águas de Manaus indenizar por cobrança estimada em imóvel abastecido por poço

A Terceira Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) manteve a condenação da Águas de Manaus ao pagamento de indenização por danos...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Suspeita de esquema de fraude no seguro-desemprego exige prova individualizada de autoria

Uma investigação pode identificar padrões suspeitos, empresas de fachada e dezenas de benefícios aparentemente irregulares. No processo penal, porém,...

Justiça manda Águas de Manaus indenizar por cobrança estimada em imóvel abastecido por poço

A Terceira Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) manteve a condenação da Águas de Manaus ao...

Versões divergentes de policiais derrubam busca em residência em caso de tráfico no Amazonas

A dúvida surgiu da própria narrativa estatal. Segundo o Ministro Reynaldo Soares da Fonsenca, do STJ, enquanto uma versão...

Justiça do DF mantém condenação de cafeteria por discriminação contra casal trans

A 2ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve condenação do Mercado...