Sidney da Silva Augustieres Junior, conhecido como “Buiu”, foi condenado a 42 anos de prisão em julgamento realizado pela 1.ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Manaus na sexta-feira (22/08), no Fórum Ministro Henoch Reis. O réu foi denunciado na Ação Penal n.º 0489369-12.2024.8.04.0001 pelo homicídio qualificado (feminicídio) de Daniela Ferreira da Silva, crime ocorrido no dia 21 de abril do ano passado, na rua Roraima, beco Cássia, bairro São José Operário I, em Manaus.
De acordo com o inquérito policial que serviu de base para a denúncia formulada pelo Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM), o crime ocorreu enquanto Sidney, Daniela, e um primo da vítima, estavam bebendo do lado de fora da residência, onde acontecia uma festa de aniversário de um vizinho. Conforme a denúncia, o acusado iniciou uma discussão com a vítima por ciúmes de um vizinho, chegando a empurrá-la e a ameaçar bater nela.
Em seguida, entrou em sua casa, pegou uma arma de fogo e voltou, apontando-a para o primo e depois para Daniela, que estava com a filha de um ano no colo. Ele então disparou contra a vítima, que foi socorrida por vizinhos e levada ao hospital, onde seu óbito foi confirmado. Sidney fugiu do local sem prestar socorro, mas foi preso em seguida e assim permaneceu, aguardando o julgamento.
No Plenário
Em plenário, durante a sessão de júri popular, após ouvir as testemunhas apresentadas pela Acusação e pela Defesa, foi iniciado o interrogatório do réu, que exerceu o direito de permanecer em silêncio. Depois, iniciou-se os debates com a promotora de Justiça Clarissa Moraes Brito pedindo a condenação do acusado. A defesa iniciou sua fala refutando as acusações e solicitando a retirada das qualificadoras.
Na votação, os jurados integrantes do Conselho de Sentença decidiram pela condenação do réu de acordo com a denúncia do MP, inclusive com as qualificadoras de motivo fútil, feminicídio e por ter sido cometido na presença de descendentes da vítima. Com a condenação, foi expedido mandado de prisão para o imediato cumprimento da pena e Sidney foi conduzido de volta ao sistema prisional.
A sessão de julgamento foi presidida pelo juiz de direito Rafael Rodrigo da Silva Raposo. O Ministério Público foi representado pela promotora de Justiça Clarissa Moraes Brito. O réu foi assistido pelo defensor público Lucas Fernandes Matos.
Da sentença, cabe apelação.
Fonte: TJAM