Na petição, o autor narrou ao Juiz: Sua casa estava em silêncio havia anos. Portas fechadas, paredes empoeiradas, nenhum morador. Mesmo assim, em maio de 2022, chegou uma notificação inesperada: segundo a concessionária Águas de Manaus, teria havido uma religação clandestina da água.
A multa veio pesada — R$ 348,56. E o golpe maior ainda estava por vir: em agosto, sem aviso, o nome do consumidor foi lançado nos cadastros de inadimplência. De repente, alguém que nada devia passou a carregar a marca de “mau pagador”.
A versão apresentada era outra: como poderia existir religação em um imóvel vazio? O hidrômetro nem ficava na residência, mas no terreno de um vizinho, que até confirmou ter visto funcionários da concessionária mexendo no local. A conta real, calculava-se, seria de apenas R$ 43,80. O resto era abuso.
A disputa chegou à Justiça. Do outro lado, a concessionária insistia: a ligação havia sido cortada por falta de pagamento e restabelecida de forma irregular. Nenhum dano moral, dizia, havia sido causado.
Foi então que entrou em cena a juíza Naira Neila Batista de Oliveira Norte. Analisou documentos, comparou versões e chegou a uma conclusão simples: cabia à empresa provar o que dizia. Não bastava jogar a culpa no consumidor. Sem provas concretas da suposta fraude, a multa não se sustentava.
E mais: a inscrição indevida em órgãos de proteção ao crédito, sozinha, já era suficiente para caracterizar dano moral. “A simples notificação não basta para imputar responsabilidade ao consumidor”, registrou a magistrada.
A virada veio com a sentença: a cobrança foi anulada, a fatura revista para R$ 43,80, e a concessionária condenada a pagar R$ 5 mil de indenização por danos morais. Além disso, teve de arcar com custas e honorários.
Processo n. : 0082111-89.2025.8.04.1000
Águas de Manaus deve indenizar por negativação decorrente de cobrança irregular
