Motorista que atirou em ciclista pelas costas é condenado a 20 anos de prisão

Motorista que atirou em ciclista pelas costas é condenado a 20 anos de prisão

O Tribunal do Júri de São Sebastião, em sessão de julgamento realizada nessa quinta-feira, 21/8, condenou o réu Dick Alves de Souza a 20 anos de prisão, em regime inicial fechado, pela prática do crime de homicídio tentado, com qualificadoras de motivo fútil e recurso que dificultou a defesa da vítima.

De acordo com a denúncia, no dia 20 de fevereiro de 2024, em via pública da cidade de São Sebastião/DF, Dick fez disparo de arma de fogo contra ciclista, após discussão em virtude do réu ter ultrapassado o ciclista de forma imprudente com seu veículo. O disparo atingiu a vítima nas costas, porém, ela sobreviveu. Segundo o juiz presidente do júri, a vítima sofreu “dano permanente, multifacetado e pluriofensivo: econômico, afetivo e existencial, que atinge a vítima e seu núcleo familiar”.

Na análise do processo, o juiz observou que o réu possui maus antecedentes, já que possui condenações anteriores pela prática do crime de porte ilegal de arma de fogo em duas oportunidades.

O magistrado também ponderou sobre a conduta do réu e afirmou que deve ser valorada negativamente, pois o fato foi praticado no trânsito. “Por isso, condutas violentas em locais públicos e de grande circulação ostentam maior desvalor, merecendo censura judicial mais acentuada”, disse o juiz.

Para concluir, o julgador afirmou que, por motivo ínfimo, numa banalidade de trânsito, um disparo pelas costas interrompeu a trajetória da vítima aos 32 anos. “Sei que, na ótica de Wesley e de sua família, mesmo o cumprimento integral da pena que ora se aplica seria insuficiente. No entanto, esse é o limite que a lei brasileira permite impor em um caso de tentativa de homicídio sem causas de aumento, como é o caso deste processo. Qualquer sanção acima disso, embora proporcional ao mal causado, seria ilegal. Assim, ainda que insuficiente, esta pena máxima representa o mínimo que Wesley, sua família e a sociedade de São Sebastião têm o direito de esperar do Poder Judiciário”, afirmou o magistrado.

A prisão preventiva do réu foi mantida e ele não poderá recorrer em liberdade.

Processo: 0702909-29.2024.8.07.0012

Com informações do TJ-DFT

Leia mais

TJAM: regra de arredondamento de vagas PCD incide apenas sobre as vagas previstas em edital

As Câmaras Reunidas do Tribunal de Justiça do Amazonas firmaram entendimento segundo o qual a regra de arredondamento aplicável à reserva de vagas para...

Quando o contrato dispensa forma: uso do cartão e saques desmentem alegação de cobrança indevida

Uma ação que começou com a queixa comum de “cobrança que eu não contratei” terminou com uma resposta direta do Judiciário: quem usa o...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Prisão de Daniel Vorcaro chega ao STF sob expectativa da PF por eventual delação

Integrantes da Polícia Federal acompanham com expectativa o julgamento no Supremo Tribunal Federal sobre a manutenção da prisão do...

TRT: Diferença salarial entre homem e mulher na mesma função caracteriza discriminação de gênero

A diferença de salário entre homem e mulher que exercem a mesma função pode configurar discriminação de gênero. Com esse...

Supermercado é responsabilizado por queda de cliente e terá que pagar indenização maior

Um supermercado foi responsabilizado pela queda de uma cliente dentro da loja e terá que pagar uma indenização maior...

TJAM: regra de arredondamento de vagas PCD incide apenas sobre as vagas previstas em edital

As Câmaras Reunidas do Tribunal de Justiça do Amazonas firmaram entendimento segundo o qual a regra de arredondamento aplicável...