O Tribunal do Júri de São Sebastião, em sessão de julgamento realizada nessa quinta-feira, 21/8, condenou o réu Dick Alves de Souza a 20 anos de prisão, em regime inicial fechado, pela prática do crime de homicídio tentado, com qualificadoras de motivo fútil e recurso que dificultou a defesa da vítima.
De acordo com a denúncia, no dia 20 de fevereiro de 2024, em via pública da cidade de São Sebastião/DF, Dick fez disparo de arma de fogo contra ciclista, após discussão em virtude do réu ter ultrapassado o ciclista de forma imprudente com seu veículo. O disparo atingiu a vítima nas costas, porém, ela sobreviveu. Segundo o juiz presidente do júri, a vítima sofreu “dano permanente, multifacetado e pluriofensivo: econômico, afetivo e existencial, que atinge a vítima e seu núcleo familiar”.
Na análise do processo, o juiz observou que o réu possui maus antecedentes, já que possui condenações anteriores pela prática do crime de porte ilegal de arma de fogo em duas oportunidades.
O magistrado também ponderou sobre a conduta do réu e afirmou que deve ser valorada negativamente, pois o fato foi praticado no trânsito. “Por isso, condutas violentas em locais públicos e de grande circulação ostentam maior desvalor, merecendo censura judicial mais acentuada”, disse o juiz.
Para concluir, o julgador afirmou que, por motivo ínfimo, numa banalidade de trânsito, um disparo pelas costas interrompeu a trajetória da vítima aos 32 anos. “Sei que, na ótica de Wesley e de sua família, mesmo o cumprimento integral da pena que ora se aplica seria insuficiente. No entanto, esse é o limite que a lei brasileira permite impor em um caso de tentativa de homicídio sem causas de aumento, como é o caso deste processo. Qualquer sanção acima disso, embora proporcional ao mal causado, seria ilegal. Assim, ainda que insuficiente, esta pena máxima representa o mínimo que Wesley, sua família e a sociedade de São Sebastião têm o direito de esperar do Poder Judiciário”, afirmou o magistrado.
A prisão preventiva do réu foi mantida e ele não poderá recorrer em liberdade.
Processo: 0702909-29.2024.8.07.0012
Com informações do TJ-DFT