TJ-RJ suspende Júri por videoconferência por falta de intimação do defensor

TJ-RJ suspende Júri por videoconferência por falta de intimação do defensor

Para evitar dano irreparável, o plantão judiciário do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro suspendeu um julgamento do Tribunal do Júri por videoconferência, uma vez que não houve a intimação com antecedência necessária para possibilitar a presença de defensor ao lado do réu.

No caso, o réu foi denunciado pelos crimes de tentativa de homicídio e roubo. Depois disso, foi pronunciado pela tentativa de homicídio e a sessão plenária foi marcada para o dia 24 de janeiro de 2022.

No dia 12 de janeiro de 2022, foi enviado e-mail para a unidade prisional onde o réu se encontra preso (no Espírito Santo) e somente no dia 17 de janeiro de 2022 foi intimada sua defesa técnica de que seria utilizado o sistema de videoconferência para a sessão plenária.

Assim que tomou ciência da forma como seria feito o ato, a defesa, feita pela Defensoria Pública do Rio de Janeiro, se insurgiu, e como não foi proferida qualquer decisão pelo juízo, entrou com Habeas Corpus no TJ-RJ.

A Defensoria defendeu que, de acordo com o Código de Processo Penal, as partes devem ser intimadas com dez dias de antecedência sobre a decisão que determinar a promoção de interrogatório por videoconferência, o que não aconteceu.

Além disso, alega que não foi assegurado ao paciente o acesso à defesa técnica na unidade prisional, já que somente foi intimada a unidade prisional, não tendo sido prontificada a intimação da Defensoria Pública do Espírito Santo, ou seja, caso mantida a sessão plenária o acusado estará sozinho.

O próprio TJ-RJ publicou Aviso Conjunto estabelecendo o mesmo prazo de dez dias de antecedência para intimação da defesa do acusado que passará por interrogatório de forma virtual. Assim, a defesa pede pela suspensão da sessão marcada.

Em sua decisão, o desembargador João Batista Damasceno afirmou que, conforme certidão juntada pela Defensoria, depreende-se risco de dano irreparável à defesa, consubstanciada na violação do princípio constitucional da ampla defesa.

“Conforme se extrai do texto certificado não foi cumprido ato anunciativo expedido por este tribunal, bem como se atesta a inexistência de tempo hábil para sua realização”, completou.

Por outro lado, não há risco de dano à acusação, uma vez que diante da suspensão da sessão plenária outra poderá ser designada para data próxima, com atendimento aos parâmetros legais indispensáveis à sua promoção válida, concluiu o magistrado.

Fonte: Asscom Conjur

Leia mais

Enfermaria psiquiátrica do CDPM-1 será interditada em 90 dias por decisão da 1ª VEP

O Juízo da 1ª Vara de Execução Penal da Comarca de Manaus determinou a interdição progressiva da Enfermaria Psiquiátrica do sistema prisional do Amazonas,...

Estudantes têm até domingo para se inscrever em seleção de estágio do TRT-11

As inscrições para o estágio remunerado do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região se encerram neste domingo (5/4). A seleção oferece bolsa de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

MPF quer acesso a laudos de mortos na Operação Contenção

O Ministério Público Federal (MPF) no Rio de Janeiro pediu ao ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal...

Moraes aumenta restrição para voos de drones na casa de Bolsonaro

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta quinta-feira (2) aumentar para 1 quilômetro a...

Projeto exige academias com profissionais capacitados para pessoas idosas ou com deficiência

O Projeto de Lei 6836/25 obriga as academias de ginástica a oferecerem programa especial para pessoas idosas ou com...

CNJ suspende concurso de cartórios de Minas por indícios de irregularidades

O corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques, determinou a suspensão cautelar imediata do Concurso Público de Provas...