Homem é condenado por vender celular deixado como garantia em barraca de praia na Ponta Negra

Homem é condenado por vender celular deixado como garantia em barraca de praia na Ponta Negra

Cliente deixou o celular como garantia de pagamento em uma barraca na Praia da Ponta Negra e, ao retornar para quitar a dívida, descobriu que o aparelho havia sido vendido pelo funcionário

A Justiça do Amazonas condenou um homem pelo crime de apropriação indébita após ele vender o celular que uma cliente havia deixado como garantia do pagamento de uma conta em uma barraca na Praia da Ponta Negra, em Manaus. O caso ocorreu em setembro de 2022.

A cliente consumiu no local e, ao tentar pagar a conta de R$ 115,00 via PIX, não conseguiu concluir a operação. Como solução temporária, deixou o celular com o funcionário da barraca, comprometendo-se a retornar para quitar a dívida e reaver o aparelho. Nos dias seguintes, ela voltou ao estabelecimento paga pagar a dívida, mas não encontrou o funcionário. Quando conseguiu falar com ele, foi informada de que o celular já havia sido vendido.

O réu foi condenado a 1 ano de reclusão, em regime inicial aberto, além do pagamento de 10 dias-multa, fixados em 1/3 do salário mínimo da época. A pena de prisão foi substituída por prestação de serviços à comunidade.

Processo: 0783024-25.2022.8.04.0001

Leia mais

Juiz não pode negar justiça gratuita sem antes permitir comprovação da renda

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) reformou sentença que havia negado o benefício da justiça gratuita a uma autora em ação de...

Estudante tem direito de discutir regras do FIES antes do arquivamento da ação

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) anulou a sentença que havia encerrado, sem análise do mérito, a ação de um estudante que...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Juiz não pode negar justiça gratuita sem antes permitir comprovação da renda

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) reformou sentença que havia negado o benefício da justiça gratuita a...

Estudante tem direito de discutir regras do FIES antes do arquivamento da ação

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) anulou a sentença que havia encerrado, sem análise do mérito, a...

Citar contribuinte por edital antes de tentar encontrá-lo pode anular a execução fiscal

A  Administração Pública somente pode recorrer ao edital para cobrar o contribuinte depois de comprovadamente frustradas as tentativas de...

Ter se declarado treineiro no Enem não impede acesso ao Prouni após conclusão do ensino médio

A Justiça Federal garantiu a um estudante o direito de utilizar a nota do Enem 2025 para disputar uma...