O Supremo Tribunal Federal reconheceu repercussão geral no Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1.417, que discute os parâmetros para fixação de indenização por danos morais decorrentes de cancelamento de voos no Brasil.
A decisão foi proferida pelo presidente da Corte, ministro Luís Roberto Barroso, e vinculará todos os casos semelhantes em tramitação no país.
O recurso foi interposto pela Azul Linhas Aéreas contra acórdão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro que manteve a condenação ao pagamento de R$ 8 mil a passageiro. O caso envolveu cancelamento de voo em razão de fumaça e incêndios no Pantanal, que impediram a decolagem da aeronave.
Ao admitir a repercussão geral, Barroso destacou a relevância do tema para a uniformização da jurisprudência e a necessidade de estabelecer critérios objetivos para a reparação moral em situações de transporte aéreo. Ainda não há data definida para o julgamento pelo plenário.