Justiça reconhece supressão de intervalo intrajornada em home office

Justiça reconhece supressão de intervalo intrajornada em home office

A 16ª Turma do TRT-2 reconheceu o direito de uma bancária ao recebimento de indenização relativa à supressão do intervalo intrajornada e pagamento de horas extras. De acordo com os autos, a trabalhadora, mesmo em regime de home office, era submetida a controle de jornada pela Caixa Econômica Federal (CEF).

Em juízo, a empregada alegou que, de julho de 2020 a novembro de 2021, cumpriu jornadas superiores à norma legal de seis horas diárias para bancários, tendo trabalhado de segunda a sexta-feira, das 9h às 17h, com apenas quinze minutos para refeição. Diante disso, pediu condenação da ré ao pagamento de horas extras e do intervalo intrajornada não gozado, já que o tempo de refeição deveria ser de uma hora.

Em defesa, o banco afirmou que a reclamante laborou em regime de teletrabalho no período, conforme autoriza o artigo 62, III, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), não sendo abrangida pelo regime de jornada. Negou, ainda, ter feito esse controle.

Em depoimento pessoal, no entanto, a instituição revelou que profissionais em home office se conectam em dois sistemas, sendo que um deles gera relatório de acesso dos usuários. Além disso, como reforço probatório, a desembargadora-relatora Dâmia Avoli notou que, em outro processo em trâmite, a CEF havia declarado que acompanha os horários de todos os empregados do banco com o mesmo sistema, chamado Sipon, inclusive daqueles em trabalho remoto.

“As declarações da própria demandada em juízo dão conta que ela não só podia, como efetivamente fiscalizava a jornada empreendida pela demandante, sobretudo porque, em razão da natureza da atividade, consistente em atendimento aos clientes do banco, o horário de trabalho, que era pré-determinado, precisava ser observado”, pontuou a julgadora, explicando o não enquadramento da empresa na exceção do artigo 62, III, da CLT.

O processo está pendente de julgamento de embargos de declaração.

(Processo nº 1001489-58.2024.5.02.0511)

Com informações do TRT-2

Leia mais

Sem inadimplência completa, contrato de imóvel não pode ser rescindido, fixa juiz no Amazonas

Ao examinar um pedido de anulação de um contrato de compra e venda de lote, a Justiça do Amazonas decidiu que a empresa vendedora...

Plano de saúde não pode negar medicamento off-label contra câncer, decide TJAM

A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas manteve a condenação imposta à Sul América Companhia de Seguros Saúde por recusar cobertura...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Sem inadimplência completa, contrato de imóvel não pode ser rescindido, fixa juiz no Amazonas

Ao examinar um pedido de anulação de um contrato de compra e venda de lote, a Justiça do Amazonas...

Plano de saúde não pode negar medicamento off-label contra câncer, decide TJAM

A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas manteve a condenação imposta à Sul América Companhia de...

Fidelização com operadora não decorre de renovação automática e pode gerar danos morais, fixa Justiça

A renovação automática de cláusula de fidelização em contrato de serviços de telefonia, sem consentimento expresso do consumidor, constitui...

Alegar primazia do mérito após pagar custas fora do prazo não impede a extinção do processo

Quando a parte não paga as custas iniciais de forma completa e no prazo certo, falta um requisito básico...