Universidade é condenada a indenizar professor por mudança na forma de pagamento

Universidade é condenada a indenizar professor por mudança na forma de pagamento

Por considerar que uma universidade usou subterfúgios para deixar de pagar verbas trabalhistas a um professor, a juíza Flávia Nobrega Cozzolino, da 63ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, condenou a instituição de ensino a fazer esses pagamentos e a indenizar o profissional em R$ 10 mil por danos morais.

Conforme os autos, o professor foi contratado pela universidade em 2017 para ministrar aulas em cursos de mestrado e doutorado, com remuneração condizente com o número de aulas, de acordo com o artigo 320 da Consolidação das Leis do Trabalho (“A remuneração dos professores será fixada pelo número de aulas semanais, na conformidade dos horários”).

Entretanto, em agosto de 2021 a universidade alterou a forma de pagamento das aulas de mestrado, que passaram a ser remuneradas sob a rubrica “Bolsa Auxílio Ext /In. Cient/Pesquisa”. Em consequência, a instituição se dispensou de recolher os encargos trabalhistas referentes a essas aulas. O autor da ação foi demitido em 2023.

Em sua decisão, a juíza condenou a universidade a pagar diversos encargos, como aviso prévio; adicional de férias; 13º salário; FGTS; e multa de 40% pelo desligamento sem justa causa.

Processo 0100121-52.2024.5.01.0063

Com informações do Conjur

Leia mais

Implante de marcapasso não afasta isenção do Imposto para aposentado com cardiopatia grave

A Justiça Federal do Amazonas reconheceu o direito de um aposentado à isenção do Imposto de Renda sobre os proventos de aposentadoria mesmo após...

Silêncio prolongado do INSS no exame de pedido encontra rompimento na própria Constituição

A Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) manteve sentença que obrigou o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a proferir...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Implante de marcapasso não afasta isenção do Imposto para aposentado com cardiopatia grave

A Justiça Federal do Amazonas reconheceu o direito de um aposentado à isenção do Imposto de Renda sobre os...

Silêncio prolongado do INSS no exame de pedido encontra rompimento na própria Constituição

A Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) manteve sentença que obrigou o Instituto Nacional do...

Internação pelo SUS não isenta plano de saúde de indenizar por negativa de UTI

Mesmo após um paciente conseguir atendimento e internação pelo Sistema Único de Saúde (SUS), o plano de saúde continua...

Federação do PT recorre ao TSE para retirar postagens de deep fake

A Federação Brasil da Esperança, formada pelo PT, PCdoB e PV, entrou nesta quinta-feira (30) com uma representação no...