Atraso na entrega do imóvel frustra comprador e gera dever de indenizar

Atraso na entrega do imóvel frustra comprador e gera dever de indenizar

Contrato de adesão firmado entre consumidor e construtora para construção de imóvel residencial, com cláusula que prevê o cancelamento do contrato em caso de descumprimento grave do prazo de entrega, pode autorizar a devolução dos valores pagos e eventual indenização por danos morais, definiu o Juiz Luís Carlos Honório de Valois Coelho. 

Sentença da 9ª Vara Cível de Manaus julgou procedente ação contra as construtoras e seus sócios, réus no processo consumerista, determinando a rescisão contratual e a reparação ao consumidor por atraso na entrega do imóvel pelas empresa Sérvula Campos e outro. 

Segundo os autos, o contrato previa a entrega de imóvel no prazo de 90 dias após a assinatura, mediante pagamento inicial de R$ 50 mil e parcelas mensais. Como forma de garantia, foi disponibilizado um imóvel provisório para moradia temporária até a conclusão da obra, com cláusula prevendo a transferência definitiva dessa “casa de apoio” ao comprador caso a construtora descumprisse o prazo.

Contudo, a obra sequer foi iniciada, e a parte autora passou a ser pressionada a desocupar o imóvel provisório, sob a alegação de que pertenceria a terceiros. As empresas rés foram citadas, mas não apresentaram defesa, sendo declaradas revel.

Na sentença, o magistrado reconhece a relação de consumo, a existência de grupo econômico entre as rés e a responsabilidade solidária pelos danos causados. Destacou que houve inadimplemento absoluto do contrato, violando-se cláusula expressa sobre o prazo de entrega. Com base no art. 14 do Código de Defesa do Consumidor e nos arts. 389 e 607 do Código Civil, a decisão concluiu que a falha na prestação do serviço autorizava a rescisão contratual com devolução integral dos valores pagos.

Além disso, o magistrado considerou configurado o dano moral, tendo em vista a frustração da legítima expectativa de moradia própria, o descumprimento contratual grave e a instabilidade gerada ao consumidor, que residia em imóvel cuja propriedade passou a ser contestada pela própria fornecedora.

A sentença determinou a rescisão do contrato de promessa de compra e venda; a devolução de R$ 67.845,31, corrigidos e com juros legais; o pagamento de R$ 10 mil por danos morais, também com correção monetária e juros. Da decisão cabe recurso. 

Processo nº 0407423-52.2023.8.04.0001

Leia mais

MPF não vê ilegalidade capaz de manter suspenso empréstimo de R$ 1,46 bilhão do Amazonas

O MPF concluiu que o Estado do Amazonas cumpre os requisitos prévios à contratação e aqueles necessários à concessão da garantia da União.  Procuradoria...

Justiça diz que TCIF cobrada pela Suframa é inconstitucional e concede ordem para afastar cobrança

Sentença entende que taxa utiliza forma de cálculo própria de imposto e reconhece ainda direito à compensação dos valores pagos nos cinco anos anteriores...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

MPF não vê ilegalidade capaz de manter suspenso empréstimo de R$ 1,46 bilhão do Amazonas

O MPF concluiu que o Estado do Amazonas cumpre os requisitos prévios à contratação e aqueles necessários à concessão...

Nova lei reduz tributos sobre combustíveis e prevê incentivos para fertilizantes

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou sem vetos a Lei Complementar 235/26, com regras para...

Projeto define em lei requisitos do notável saber jurídico para cargo em tribunais

O Projeto de Lei 2993/26 define, em lei, os requisitos que comprovam o notável saber jurídico para a nomeação...

CNJ avalia nacionalizar exigência de resumo em petições e recursos

O Conselho Nacional de Justiça vai avaliar se edita uma resolução para obrigar todas as iniciais de ações originárias...