MPAM cobra medidas de Manaquiri para ampliar vagas em creches e pré-escolas

MPAM cobra medidas de Manaquiri para ampliar vagas em creches e pré-escolas

O Ministério Público do Amazonas (MPAM), por meio da Promotoria de Justiça de Manaquiri, instaurou um procedimento administrativo para acompanhar e fiscalizar a criação de vagas em creches no município. A medida tem como foco a Meta 1 do Plano Nacional de Educação (PNE), que estabelece, até o final de sua vigência, em 2025, o atendimento em creche de, no mínimo, 50% das crianças de até 3 anos de idade, além da universalização do atendimento na pré-escola para crianças de 4 a 5 anos.

Para o promotor Caio Lúcio Fenelon Assis Barros, responsável pelo procedimento, é papel do Ministério Público acompanhar o cumprimento das metas estabelecidas em âmbito nacional e cobrar dos municípios a efetivação dos direitos educacionais previstos em lei. “Dessa forma, cabe ao Ministério Público verificar se o município de Manaquiri está cumprindo as metas estabelecidas pelo Ministério da Educação, se já conseguiu universalizar o acesso ao ensino pré-escolar e se está conseguindo fornecer ao menos 50% da demanda de creches. E, caso isso ainda não tenha sido cumprido, quais medidas o município está adotando para cumprir”, afirmou o promotor.

A instauração do procedimento considera diversas normas constitucionais, legais e técnicas, entre elas o artigo 208, inciso IV, da Constituição Federal, que estabelece como dever do Estado a oferta de educação infantil em creches e pré-escolas para crianças de 0 a 5 anos, e a Lei nº 13.005/2014, que institui o Plano Nacional de Educação (PNE) e define metas claras para a universalização do acesso à pré-escola e para a ampliação da cobertura em creches.

A iniciativa também é embasada por decisões recentes do Supremo Tribunal Federal (STF), como a proferida no julgamento do Tema 548 de Repercussão Geral, que reafirmam o direito à educação básica — incluindo a educação infantil — como um direito fundamental de todas as crianças, com normas de eficácia plena e aplicação imediata. Nesse sentido, o STF reconheceu que a oferta de vagas em creches e pré-escolas, pela administração pública, pode ser exigida judicialmente, inclusive de forma individual, uma vez que se trata de obrigação constitucional.

Ainda segundo o promotor, garantir o acesso à educação infantil é uma medida que envolve tanto o direito das crianças quanto a dignidade das famílias. “A criação de vagas em creches e pré-escolas é imprescindível para a educação pública e, sobretudo nas creches, para que os pais tenham um local digno onde essas crianças possam ser cuidadas enquanto eles vão trabalhar”, declarou.

Como parte das diligências iniciais, o MPAM solicitou à Prefeitura de Manaquiri informações detalhadas sobre a estrutura existente de creches e pré-escolas no município, incluindo o número de vagas atualmente ofertadas e a faixa etária atendida. Também foi requisitada a Lei Municipal que institui o Plano de Educação local, bem como foram solicitados esclarecimentos sobre como o município pretende atingir a meta nacional de cobertura da educação infantil.

A medida visa garantir o acesso igualitário à educação infantil, evitando que a judicialização de casos individuais reforce desigualdades sociais. A prioridade do MPAM é a atuação extrajudicial resolutiva, com diálogo e monitoramento constantes da política pública.

 

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