Empresa é condenada por fazer consumidor acreditar, sem garantia, que reduziria parcelas do carro

Empresa é condenada por fazer consumidor acreditar, sem garantia, que reduziria parcelas do carro

Contrato de prestação de serviço que induz consumidor a inadimplência com terceiro, sob promessa de abatimento da dívida sem garantia de resultado e sem comprovação de diligência concreta, caracteriza prática abusiva, ensejando rescisão contratual, devolução de valores pagos e reparação por danos morais, definiu o Juiz Rogério Vieira. 

A 19ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho de Manaus julgou parcialmente procedente a ação proposta por consumidor contra a empresa Assessoria Extrajudicial Soluções Financeiras Eireli, reconhecendo a nulidade contratual e condenando a ré à devolução dos valores pagos e ao pagamento de indenização por danos morais.

Segundo os autos, o autor alegou ter contratado os serviços da empresa com o objetivo de obter a redução de dívida oriunda de financiamento veicular firmado com o Banco GMAC S/A, em razão de dificuldades financeiras. A empresa, no entanto, orientou o cliente a interromper os pagamentos ao banco, garantindo que obteria um acordo com desconto de até 50%. Ocorre que, sem qualquer comprovação de negociação junto à instituição financeira, o veículo do autor acabou apreendido em ação de busca e apreensão.

Na sentença, o juiz Rogério José da Costa Vieira afastou preliminares da defesa e reconheceu a abusividade da cláusula de eleição de foro em Ponta Grossa/PR, bem como a legitimidade da gratuidade de justiça, aplicando ao caso o Código de Defesa do Consumidor (CDC). De acordo com o magistrado, o contrato firmado apresentava cláusulas ambíguas e propagandas enganosas, gerando legítima expectativa no consumidor quanto à obtenção do desconto prometido, o que não se concretizou.

Para o juiz, o serviço contratado não passou de uma simulação de intermediação, com cláusulas que induziam o consumidor a inadimplir com terceiro sob o risco de perder o bem. “Não há função social que acoberte um negócio jurídico visando obstar o cumprimento de obrigações constituídas em outro contrato e prejudicar terceiro”, afirmou na decisão.

A empresa foi condenada a restituir R$ 10.620,00 ao autor, com correção e juros, bem como a pagar R$ 5.000,00 por danos morais, valor fixado com base nos critérios de razoabilidade e proporcionalidade. O pedido de indenização por danos materiais referentes à perda do veículo foi indeferido por ausência de comprovação do prejuízo.

A decisão destaca que a liberdade contratual não se sobrepõe à boa-fé objetiva e à função social do contrato, especialmente quando o fornecedor estimula conduta lesiva a terceiro e falha em prestar efetivo serviço ao consumidor. Cabe recurso.

Processo nº 0415950-56.2024.8.04.0001

Leia mais

Fim das eleições não isenta autor de propaganda eleitoral negativa da multa prevista em lei

O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) decidiu que o encerramento das eleições não impede a aplicação da multa prevista na Lei das Eleições...

Falhas nos valores do Fies, ainda que apontadas em ação revisional, não bastam para suspender cobranças

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) decidiu que supostas irregularidades na evolução de contrato do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies), ainda que...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Valor da causa em rescisão de contrato built to suit deve seguir Lei do Inquilinato

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que, nas ações de rescisão de contrato...

Fim das eleições não isenta autor de propaganda eleitoral negativa da multa prevista em lei

O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) decidiu que o encerramento das eleições não impede a aplicação da multa...

Falhas nos valores do Fies, ainda que apontadas em ação revisional, não bastam para suspender cobranças

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) decidiu que supostas irregularidades na evolução de contrato do Fundo de...

Justiça suspende decisão que restabelecia VPNI de servidores até julgamento sobre alcance de nova lei

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) suspendeu os efeitos da sentença que havia determinado à União o...