Plano que exclui home care comete abuso contra usuário e deve custear tratamento, decide Justiça

Plano que exclui home care comete abuso contra usuário e deve custear tratamento, decide Justiça

É nula a cláusula contratual que exclui o custeio da internação domiciliar (home care) como alternativa à hospitalar, quando há expressa indicação médica e continuidade do tratamento. A negativa com base apenas na ausência de previsão contratual caracteriza prática abusiva, por violar a função social do contrato e os princípios da boa-fé e da dignidade da pessoa humana.

Com base nesse entendimento, o Juiz Luís Carlos Honorio de Valois Coêlho, da 9ª Vara Cível de Manaus, reconheceu a obrigação de operadora de plano de saúde em custear o tratamento domiciliar de beneficiária, prescrito como desdobramento de internação hospitalar.

A sentença destacou que a negativa da requerida foi indevida e não se sustenta na taxatividade do Rol de Procedimentos da ANS, já que este define apenas a cobertura mínima obrigatória.

“A negativa em autorizar o tratamento domiciliar, mesmo diante de prescrição médica clara e precisa, revela-se contrária à finalidade do contrato de plano de saúde, que é garantir os meios adequados à preservação da saúde e da vida do beneficiário”, fundamentou o magistrado.

Segundo a decisão, a operadora não pode substituir critérios técnicos e clínicos por razões meramente administrativas ou econômicas. Como não houve comprovação de legitimidade para a negativa, a Justiça determinou o custeio integral do home care, com fornecimento de todos os insumos necessários.

Autos nº: 0553652-44.2024.8.04.0001

Leia mais

Dívida no Serasa Limpa Nome não equivale à negativação e dispensa notificação prévia

A 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) decidiu que a simples inclusão de uma dívida na plataforma...

Quitar parcelas em atraso depois da ação não impede busca e apreensão de veículo

O pagamento de parcelas vencidas após o ajuizamento de uma ação de busca e apreensão não é suficiente, por si só, para afastar o...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Dívida no Serasa Limpa Nome não equivale à negativação e dispensa notificação prévia

A 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) decidiu que a simples inclusão...

Quitar parcelas em atraso depois da ação não impede busca e apreensão de veículo

O pagamento de parcelas vencidas após o ajuizamento de uma ação de busca e apreensão não é suficiente, por...

Juiz afasta tese da Apple sobre venda de iPhone sem carregador e manda indenizar consumidor no Amazonas

O juiz Francisco Carlos Gonçalves de Queiroz entendeu que o aviso prévio sobre a ausência do carregador e a...

Militar deve ter assegurado tempo de mandato classista na contagem para aposentadoria

Tribunal entende que a lei assegura o afastamento para representação da categoria sem prejuízo funcional e que esse período...