Plano que exclui home care comete abuso contra usuário e deve custear tratamento, decide Justiça

Plano que exclui home care comete abuso contra usuário e deve custear tratamento, decide Justiça

É nula a cláusula contratual que exclui o custeio da internação domiciliar (home care) como alternativa à hospitalar, quando há expressa indicação médica e continuidade do tratamento. A negativa com base apenas na ausência de previsão contratual caracteriza prática abusiva, por violar a função social do contrato e os princípios da boa-fé e da dignidade da pessoa humana.

Com base nesse entendimento, o Juiz Luís Carlos Honorio de Valois Coêlho, da 9ª Vara Cível de Manaus, reconheceu a obrigação de operadora de plano de saúde em custear o tratamento domiciliar de beneficiária, prescrito como desdobramento de internação hospitalar.

A sentença destacou que a negativa da requerida foi indevida e não se sustenta na taxatividade do Rol de Procedimentos da ANS, já que este define apenas a cobertura mínima obrigatória.

“A negativa em autorizar o tratamento domiciliar, mesmo diante de prescrição médica clara e precisa, revela-se contrária à finalidade do contrato de plano de saúde, que é garantir os meios adequados à preservação da saúde e da vida do beneficiário”, fundamentou o magistrado.

Segundo a decisão, a operadora não pode substituir critérios técnicos e clínicos por razões meramente administrativas ou econômicas. Como não houve comprovação de legitimidade para a negativa, a Justiça determinou o custeio integral do home care, com fornecimento de todos os insumos necessários.

Autos nº: 0553652-44.2024.8.04.0001

Leia mais

Cancelamento de plano coletivo com menos de 30 vidas exige justificativa, decide Justiça em Manaus

Unimed Manaus foi condenada a restabelecer um plano de saúde coletivo por adesão, cancelado de forma unilateral e sem notificação válida. A decisão, do...

Justiça determina que Amazonas Energia corrija falhas e suspenda cobranças indevidas em Uarini

A Justiça atendeu pedido do Ministério Público do Amazonas (MPAM) e concedeu tutela de urgência contra a Amazonas Energia S.A., determinando a suspensão imediata...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Cancelamento de plano coletivo com menos de 30 vidas exige justificativa, decide Justiça em Manaus

Unimed Manaus foi condenada a restabelecer um plano de saúde coletivo por adesão, cancelado de forma unilateral e sem...

Defesa de Bolsonaro tem até as 21h13 para enviar explicações a Moraes

A defesa de Jair Bolsonaro tem até as 21h13 para cumprir a decisão do ministro Alexandre de Moraes, do...

Justiça determina que Amazonas Energia corrija falhas e suspenda cobranças indevidas em Uarini

A Justiça atendeu pedido do Ministério Público do Amazonas (MPAM) e concedeu tutela de urgência contra a Amazonas Energia...

Defensoria Pública do Amazonas realiza mutirão jurídico na zona rural de Manacapuru

A Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM) promoverá, na próxima quarta-feira (23 de julho), um mutirão de atendimentos...