Regras da Anvisa devem ser iguais para todas as farmácias, decide Justiça

Regras da Anvisa devem ser iguais para todas as farmácias, decide Justiça

A regra da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) que proíbe o preparo de remédios à base de canabidiol por farmácias de manipulação extrapola sua competência. Além disso, outras leis federais já regulamentam o tema.

Com esse entendimento, o juiz Joaldo Karolmenig de Lima Cavalcanti, da 6ª Vara Federal de Recife, determinou que a agência reguladora se abstenha de impedir uma farmácia de manipular medicamentos com o princípio ativo da cannabis.

Conforme o processo, uma rede de farmácias de manipulação ajuizou uma ação contra a Anvisa alegando que tem sido procurada por clientes para manipular medicamentos à base de cannabis, mas que não pode produzi-los em razão das regras da agência sanitária.

A farmácia sustentou que a Anvisa restringe a possibilidade de trabalhar com produtos da cannabis às farmácias sem manipulação e drogarias. A regra, de acordo com a empresa autora, não se ampara em qualquer critério objetivo e não dialoga com a legislação que regula o setor.

A empresa acrescentou que as farmácias de manipulação se sujeitam a procedimentos muito mais rigorosos que as comuns e pediu permissão para manipular fórmulas com canabidiol.

A União e a Anvisa disseram que nenhum dos tipos de farmácia está autorizado legalmente a manipular os produtos. Segundo a agência, elas podem apenas vendê-los. Por isso, ambas defendem que as normas questionadas são legais.

Para o juiz, entretanto, as regras da Anvisa não têm respaldo na legislação federal. “Nessa senda, seguindo entendimentos jurisprudenciais, entendo que a Anvisa extrapolou seu poder regulamentar ao criar diferenciações entre farmácias com e sem manipulação, sem respaldo na legislação federal aplicável (Leis 5.991/1973, 6.360/1976 e 13.021/2014), fato que caracteriza desrespeito ao livre exercício da atividade econômica e abusividade”, escreveu.

Assim, ele decidiu que a Anvisa deve permitir que a farmácia produza os medicamentos, desde que siga algumas exigências, como a obrigatoriedade de receita médica específica.

Processo 0810288-55.2022.4.05.8300

Com informações do Conjur

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