Regras da Anvisa devem ser iguais para todas as farmácias, decide Justiça

Regras da Anvisa devem ser iguais para todas as farmácias, decide Justiça

A regra da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) que proíbe o preparo de remédios à base de canabidiol por farmácias de manipulação extrapola sua competência. Além disso, outras leis federais já regulamentam o tema.

Com esse entendimento, o juiz Joaldo Karolmenig de Lima Cavalcanti, da 6ª Vara Federal de Recife, determinou que a agência reguladora se abstenha de impedir uma farmácia de manipular medicamentos com o princípio ativo da cannabis.

Conforme o processo, uma rede de farmácias de manipulação ajuizou uma ação contra a Anvisa alegando que tem sido procurada por clientes para manipular medicamentos à base de cannabis, mas que não pode produzi-los em razão das regras da agência sanitária.

A farmácia sustentou que a Anvisa restringe a possibilidade de trabalhar com produtos da cannabis às farmácias sem manipulação e drogarias. A regra, de acordo com a empresa autora, não se ampara em qualquer critério objetivo e não dialoga com a legislação que regula o setor.

A empresa acrescentou que as farmácias de manipulação se sujeitam a procedimentos muito mais rigorosos que as comuns e pediu permissão para manipular fórmulas com canabidiol.

A União e a Anvisa disseram que nenhum dos tipos de farmácia está autorizado legalmente a manipular os produtos. Segundo a agência, elas podem apenas vendê-los. Por isso, ambas defendem que as normas questionadas são legais.

Para o juiz, entretanto, as regras da Anvisa não têm respaldo na legislação federal. “Nessa senda, seguindo entendimentos jurisprudenciais, entendo que a Anvisa extrapolou seu poder regulamentar ao criar diferenciações entre farmácias com e sem manipulação, sem respaldo na legislação federal aplicável (Leis 5.991/1973, 6.360/1976 e 13.021/2014), fato que caracteriza desrespeito ao livre exercício da atividade econômica e abusividade”, escreveu.

Assim, ele decidiu que a Anvisa deve permitir que a farmácia produza os medicamentos, desde que siga algumas exigências, como a obrigatoriedade de receita médica específica.

Processo 0810288-55.2022.4.05.8300

Com informações do Conjur

Leia mais

STF: diligências sigilosas em andamento permitem restringir acesso da defesa aos autos

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, ao examinar reclamação constitucional proposta contra ato da Central de Inquéritos de Manaus que restringiu o...

Sem ilegalidade comprovada, não cabe revisão de nota em prova discursiva de concurso

Ausente ilegalidade, não cabe ao Judiciário revisar correção de prova em concurso público. O controle judicial sobre concursos públicos não autoriza a substituição da banca...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STF: diligências sigilosas em andamento permitem restringir acesso da defesa aos autos

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, ao examinar reclamação constitucional proposta contra ato da Central de Inquéritos...

Sem ilegalidade comprovada, não cabe revisão de nota em prova discursiva de concurso

Ausente ilegalidade, não cabe ao Judiciário revisar correção de prova em concurso público. O controle judicial sobre concursos públicos não...

Eliminação em Exame de Ordem exige prova concreta e não pode se basear apenas em análise estatística

A exclusão de candidato do Exame de Ordem por suposta fraude, baseada exclusivamente em coincidência estatística de gabaritos, levou...

PGR dá aval para Bolsonaro fazer cirurgia no ombro

O procurador-geral da República, Paulo Gonet, enviou nesta sexta-feira (24) ao Supremo Tribunal Federal (STF) parecer favorável ao pedido...