Golpista que fingiu ser filha para enganar idosa tem pena mantida pelo TJSC

Golpista que fingiu ser filha para enganar idosa tem pena mantida pelo TJSC

Golpes aplicados por mensagens, nos quais criminosos se passam por parentes em apuros, têm se tornado cada vez mais comuns — e não escolhem hora, lugar nem vítima. Em Santa Catarina, uma mulher de 64 anos acreditou estar ajudando a própria filha, com quem tentava contato naquele dia. Do outro lado da tela, no entanto, estava um golpista.

O crime ocorreu no extremo oeste do Estado. A vítima recebeu mensagens de um número com DDD da mesma cidade onde a filha mora, acompanhado de uma foto de perfil semelhante à que ela costumava usar. A linguagem da conversa, com termos carinhosos, convenceu a idosa de que falava com a filha. Ela transferiu R$ 4 mil para a conta informada. A defesa do réu pediu a absolvição, ao alegar insuficiência de provas. Subsidiariamente, argumentou que a pena foi agravada indevidamente, ao considerar aspectos já previstos no tipo penal do estelionato qualificado, como o prejuízo financeiro e a estratégia do golpe.

O pedido foi rejeitado. A relatora considerou que as provas reunidas, em especial os depoimentos colhidos sob contraditório e ampla defesa, são suficientes para manter a condenação. “As provas carreadas aos autos demonstram, sem deixar dúvidas, que o recorrente, de forma ardilosa, induziu a ofendida em erro, fazendo-se passar pela filha da vítima”, afirmou a desembargadora. E destacou: “A palavra da vítima assume especial relevância, notadamente quando narra com riqueza de detalhes como ocorreu o delito”.

O voto também ressaltou a gravidade concreta do caso: a vítima guardava o dinheiro para uma cirurgia no joelho, dependia exclusivamente da aposentadoria e se emocionou ao relatar o episódio em juízo.

A pena foi fixada em um ano, nove meses e dez dias de reclusão em regime aberto, substituída por prestação de serviços à comunidade e pagamento de um salário mínimo. Por não ter o réu antecedentes e por ser a pena inferior a quatro anos, a legislação permitiu a substituição da prisão por penas alternativas. A decisão foi unânime (Processo n. 5001713-25.2023.8.24.0017/SC).

Com informações do TJ-SC

Leia mais

TJAM concede liminar em habeas corpus e suspende busca contra Maria do Carmo

O TJAM suspendeu mandado expedido em investigação sobre vídeo com imagem da filha adolescente de Omar Aziz.  Desembargadora Onilza Abreu Gerth considerou que a...

MPF pede suspensão de projeto de carbono em Carauari; empresa contesta acusações

Procuradoria pede suspensão do Mejuruá e indenização de R$ 6 milhões por supostas violações; BR Arbo contesta acusações e aponta prejuízos de eventual paralisação. Um...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TJAM concede liminar em habeas corpus e suspende busca contra Maria do Carmo

O TJAM suspendeu mandado expedido em investigação sobre vídeo com imagem da filha adolescente de Omar Aziz.  Desembargadora Onilza...

Projeto deixa explícito que imprudência do segurado não impede pagamento de seguro de vida

O Projeto de Lei 3353/26 deixa expresso na legislação que a seguradora não poderá negar o pagamento de indenização...

Comissão aprova inclusão expressa de casais homoafetivos na Lei Maria da Penha

A Comissão de Direitos Humanos, Minorias e Igualdade Racial da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 891/25,...

Golpe do falso advogado termina em ação judicial após transferência de valores via Pix

A Justiça de Santa Catarina, por meio do 3º Juizado Especial Cível de Joinville julgou uma ação de indenização decorrente...