Justiça do Amazonas condena fundo de investimento por negativação indevida e fixa indenização de R$ 8 mil

Justiça do Amazonas condena fundo de investimento por negativação indevida e fixa indenização de R$ 8 mil

O 1º Juizado Especial Cível de Manaus condenou o Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados NPL II a pagar R$ 8 mil por danos morais a um consumidor que teve seu nome negativado de forma indevida. A decisão foi homologada no dia 14 de julho pelo juiz Jorsenildo Dourado do Nascimento.

O consumidor descobriu a negativação ao tentar realizar uma compra a crédito e ser informado, pelo comércio, de que seu nome estava inscrito no SPC/Serasa por uma suposta dívida de R$ 1.765,71. A cobrança teria origem em um contrato ligado ao Banco Inter, que repassou o débito ao fundo de investimento para cobrança.

Na contestação, o réu afirmou que a dívida era legítima, mas não apresentou documentos que comprovassem a contratação, como contrato assinado ou comprovação da relação jurídica com o consumidor.

Diante da ausência de provas, a Justiça declarou que a dívida era inexistente e determinou a exclusão da negativação no prazo de cinco dias, sob pena de multa diária de R$ 1 mil.

A sentença também reconheceu que o dano moral, nesses casos, é automático (in re ipsa), sem necessidade de comprovação específica, pois a inscrição indevida em cadastros de inadimplentes causa constrangimento e afeta a honra do consumidor. 

A decisão cabe recurso à Turma Recursal.

Processo: 0153676-16.2025.8.04.1000

Leia mais

MPF não vê ilegalidade capaz de manter suspenso empréstimo de R$ 1,46 bilhão do Amazonas

O MPF concluiu que o Estado do Amazonas cumpre os requisitos prévios à contratação e aqueles necessários à concessão da garantia da União.  Procuradoria...

Justiça diz que TCIF cobrada pela Suframa é inconstitucional e concede ordem para afastar cobrança

Sentença entende que taxa utiliza forma de cálculo própria de imposto e reconhece ainda direito à compensação dos valores pagos nos cinco anos anteriores...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

MPF não vê ilegalidade capaz de manter suspenso empréstimo de R$ 1,46 bilhão do Amazonas

O MPF concluiu que o Estado do Amazonas cumpre os requisitos prévios à contratação e aqueles necessários à concessão...

Nova lei reduz tributos sobre combustíveis e prevê incentivos para fertilizantes

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou sem vetos a Lei Complementar 235/26, com regras para...

Projeto define em lei requisitos do notável saber jurídico para cargo em tribunais

O Projeto de Lei 2993/26 define, em lei, os requisitos que comprovam o notável saber jurídico para a nomeação...

CNJ avalia nacionalizar exigência de resumo em petições e recursos

O Conselho Nacional de Justiça vai avaliar se edita uma resolução para obrigar todas as iniciais de ações originárias...