Justiça manda iFood devolver valor de produto não entregue, mas nega indenização por danos morais

Justiça manda iFood devolver valor de produto não entregue, mas nega indenização por danos morais

A Justiça do Amazonas decidiu que o iFood deve devolver R$ 68,37 a um consumidor que comprou pelo aplicativo, mas não recebeu todos os itens do pedido. A decisão é do juiz Rogério José da Costa Vieira.

De acordo com o processo, o cliente fez uma compra em uma loja parceira do iFood, mas percebeu que um dos produtos não foi entregue. Ele tentou resolver diretamente com o aplicativo, mas não conseguiu o reembolso. Por isso, entrou na Justiça pedindo a devolução do valor e uma indenização por danos morais.

Na defesa, o iFood disse que não era o responsável pelo problema. No entanto, o juiz entendeu que a empresa também faz parte da cadeia de consumo e deve responder pelo serviço prestado por meio da plataforma. Como não comprovou a entrega do produto nem o reembolso, foi condenada a devolver o valor pago.

O pedido de indenização por danos morais foi negado. Segundo o juiz, o erro causou apenas um aborrecimento, sem gravidade suficiente para justificar uma compensação por dano moral.

Processo: 0559917-62.2024.8.04.0001

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