Concessionária é responsabilizada por dano causado por pedra em rodovia

Concessionária é responsabilizada por dano causado por pedra em rodovia

A Concessionária das Rodovias Centrais do Brasil S. A. (Concebra) foi condenada a pagar indenização de mais de R$ 7 mil por danos morais e materiais a homem que teve o para-brisa de seu veículo danificado por uma pedra, oriunda de um buraco na pista de uma rodovia pela qual a concessionária é responsável. A sentença foi assinada pela juíza substituta Vanessa Ferreira de Miranda, da 1ª Vara Judicial de Acreúna. Os danos materiais foram fixados em R$ 4.050 referentes ao reparo do para-brisa e em 500 reais, relativos a deslocamentos. Os morais, no valor R$ 3 mil.

Na Ação por Danos Materiais e Morais, o motorista alegou que, no dia 4 de janeiro de 2025, por volta das 11h06, trafegava pela BR-262 Oeste, km 691, quando uma pedra foi projetada contra o para-brisa de seu veículo Fiat Toro Volcano T270 AT6, causando sua quebra imediata. Ele pediu as indenizações ao argumento de que o fato foi causado pela má conservação da rodovia.

Ao se manifestar, a juíza Vanessa Ferreira de Miranda pontuou que as concessionárias de serviço público respondem objetivamente pelos danos causados aos usuários, conforme artigo 37, § 6º da Constituição Federal e artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor. “A responsabilidade civil objetiva do Estado, extensiva às concessionárias de serviço público, abrange tanto condutas comissivas quanto omissivas específicas. No caso de omissão estatal, o nexo de causalidade decorre da verificação da omissão frente ao dano sofrido pelo indivíduo nos casos em que o Estado (ou concessionária) detinha o dever legal e a efetiva possibilidade de atuar para evitar o resultado danoso”, ressaltou a magistrada.

Para ela, as provas juntadas nos autos demonstram de forma clara e robusta que o motorista tem razão em suas alegações. “A ré não logrou comprovar a excludente de responsabilidade alegada. A tese de que a pedra teria sido projetada por veículo de carga é meramente especulativa e não encontra respaldo probatório nos autos”, finalizou a juíza da 1ª Vara Judicial de Acreúna. Protocolo n º 5305305-95.2025.8.09.0002. 

Com informações do TJ-GO

Leia mais

STF: Alegação de preterição em concurso não autoriza candidato a ignorar etapas recursais

A alegação de que a Administração Pública preteriu candidato aprovado em concurso ao contratar profissionais temporários para exercer as mesmas funções do cargo efetivo...

Casal homoafetivo vítima de homofobia em condomínio de Manaus será indenizado em R$ 20 mil

Sentença do 18.º Juizado Especial Cível de Manaus condenou um morador e um condomínio ao pagamento de danos morais a um casal homoafetivo vítima...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

CNJ abre processo disciplinar para apurar concessão de prisão domiciliar durante plantão judicial

O voto que fundamentou a abertura do processo disciplinar foi apresentado pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell...

Moraes pede parecer da PGR sobre incluir Jair e Flávio em inquérito

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta terça-feira (26), que a Procuradoria-Geral da República...

Durigan diz que União negocia acordo para permitir empréstimo ao BRB

O ministro da Fazenda, Dario Durigan, afirmou nesta terça-feira (26) que a União negocia fechar um acordo com o...

Aplicativo de viagem de ônibus deve indenizar família

Uma plataforma on-line de viagens de ônibus foi condenada a indenizar cinco membros de uma família por danos morais e...