O Juizado Especial Cível de Manaus negou o pedido de indenização feito por uma passageira contra a companhia aérea TAM. Ela reclamava de um voo que, ao invés de pousar em Manaus, foi desviado para Boa Vista/RR por causa do mau tempo. A sentença foi assinada no dia 16 de junho de 2025 pelo juiz Antônio Carlos Marinho Bezerra Júnior.
Segundo a passageira, ela comprou passagem de Fortaleza para Manaus, mas o avião não pôde pousar no destino e seguiu para Boa Vista. Ela afirmou que teve que esperar 48 horas até ser colocada em outro voo, e por isso pediu indenização por danos morais.
A empresa se defendeu dizendo que o desvio do voo foi necessário por causa das más condições climáticas, e apresentou relatórios técnicos da Aeronáutica (METAR) comprovando o mau tempo. A Justiça aceitou os documentos como prova e entendeu que se tratava de um caso de “força maior” — ou seja, uma situação fora do controle da companhia.
O juiz afirmou que não houve falha na prestação do serviço, já que a passageira recebeu assistência da empresa e conseguiu chegar ao seu destino a tempo. Por isso, não haveria motivo para pagamento de indenização. “Condições climáticas adversas, comprovadas por dados técnicos, afastam o dever de indenizar”, destacou o magistrado.
Com isso, o pedido foi negado e a ação julgada improcedente. Como o processo correu no Juizado Especial Cível, não há cobrança de custas nem honorários.
Processo n.º 0133709-82.2025.8.04.1000