TJAM: Sendo o seguro apenas para acidentes pessoais, morte natural não autoriza pagamento da apólice

TJAM: Sendo o seguro apenas para acidentes pessoais, morte natural não autoriza pagamento da apólice

Nos contratos de seguro por acidente pessoal, a cobertura está limitada aos riscos expressamente contratados, não se estendendo a eventos decorrentes de causas naturais.

Foi com base nesse entendimento que a Terceira Câmara Cível do TJAM decidiu que, sendo o seguro apenas para acidentes pessoais, morte natural não autoriza pagamento da apólice.

A decisão foi proferida no julgamento da Apelação Cível nº 0639299-12.2021.8.04.0001, relatada pelo Desembargador Abraham Peixoto Campos Filho, em sessão da Corte Justiça local. O caso envolveu pedido de indenização securitária por parte da filha do segurado falecido, cujo óbito decorreu de complicações de saúde — como choque séptico e infecção relacionada a diabetes —, sem ligação com qualquer evento acidental súbito ou violento.

Segundo o colegiado, o contrato firmado com a seguradora previa cobertura exclusiva para morte acidental, nos termos definidos pela Resolução CNSP nº 439/2022, e a causa do falecimento não preenchia os requisitos legais e contratuais para acionamento da apólice. Também foi afastado o pedido de indenização por danos morais, sob o fundamento de que a negativa de cobertura estava amparada em cláusula clara e legítima, não configurando prática abusiva.

A tese fixada foi no sentido de que a morte natural, mesmo que relacionada a agravamento súbito de condição preexistente, não enseja indenização em apólice que limita expressamente a cobertura a acidentes pessoais.

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