TJAM: Sendo o seguro apenas para acidentes pessoais, morte natural não autoriza pagamento da apólice

TJAM: Sendo o seguro apenas para acidentes pessoais, morte natural não autoriza pagamento da apólice

Nos contratos de seguro por acidente pessoal, a cobertura está limitada aos riscos expressamente contratados, não se estendendo a eventos decorrentes de causas naturais.

Foi com base nesse entendimento que a Terceira Câmara Cível do TJAM decidiu que, sendo o seguro apenas para acidentes pessoais, morte natural não autoriza pagamento da apólice.

A decisão foi proferida no julgamento da Apelação Cível nº 0639299-12.2021.8.04.0001, relatada pelo Desembargador Abraham Peixoto Campos Filho, em sessão da Corte Justiça local. O caso envolveu pedido de indenização securitária por parte da filha do segurado falecido, cujo óbito decorreu de complicações de saúde — como choque séptico e infecção relacionada a diabetes —, sem ligação com qualquer evento acidental súbito ou violento.

Segundo o colegiado, o contrato firmado com a seguradora previa cobertura exclusiva para morte acidental, nos termos definidos pela Resolução CNSP nº 439/2022, e a causa do falecimento não preenchia os requisitos legais e contratuais para acionamento da apólice. Também foi afastado o pedido de indenização por danos morais, sob o fundamento de que a negativa de cobertura estava amparada em cláusula clara e legítima, não configurando prática abusiva.

A tese fixada foi no sentido de que a morte natural, mesmo que relacionada a agravamento súbito de condição preexistente, não enseja indenização em apólice que limita expressamente a cobertura a acidentes pessoais.

Leia mais

MPF questiona pena alternativa aplicada a condenado por ameaçar ex-servidor do ICMBio no Amazonas

A Justiça condenou um homem por ameaçar de morte um ex-servidor do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), mas substituiu a pena...

STJ: mudança de jurisprudência não tem o mesmo efeito da lei penal mais benéfica

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou que a retroatividade da lei penal mais benéfica não se estende automaticamente às mudanças de jurisprudência. O entendimento...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça confirma que morador responde por furto cometido por convidado dentro de condomínio

A 1ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve condenação de morador...

Consumidor será reembolsado após receber console de videogame violado e com marcas de uso

Uma plataforma de vendas online e uma loja terão que restituir o valor pago por um consumidor após ele...

Justiça reconhece falha na venda de forno defeituoso e fixa indenização

Uma fornecedora de produtos terá de indenizar, por danos morais e materiais, um homem após o envio de um...

Justiça determina devolução em dobro de valor por celular não entregue, mas nega indenização por danos morais

A 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis, Criminais e da Fazenda Pública do Estado do Rio Grande do...