Empresa de trens é condenada por divulgar lista com nome de metroviária que ajuizou ação

Empresa de trens é condenada por divulgar lista com nome de metroviária que ajuizou ação

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Empresa de Trens Urbanos de Porto Alegre S.A. (Trensurb) a indenizar uma metroviária que teve seus dados divulgados na intranet da empresa como integrante da lista de empregados que têm ação trabalhista contra a empresa. A decisão segue o entendimento de que essa conduta afronta a privacidade e a segurança dos titulares dos dados.

Divulgação gerou piadas e apostas

Na reclamação trabalhista, a metroviária disse que, em junho de 2018, a Trensurb expôs uma tabela com nome, número de reclamação trabalhista e valores a receber de mais de dois mil empregados. Segundo ela, após a exposição da lista na intranet, ela e as pessoas mencionadas passaram a ser alvo de piadas e chacotas, ouvindo frases como “E aí, tá rico então?”, “Me faz um empréstimo?” Ainda segundo seu relato, a informação dos números dos processos gerou “uma espécie de um banco de apostas”, em que os colegas diziam uns aos outros “essa tu vai perder” ou “teu processo tá ganho, é causa ganha”.

Na avaliação da trabalhadora metroviária, as informações eram de cunho pessoal e íntimo.

TRT qualificou o ocorrido como “aborrecimento”

Em março de 2023, a 16ª Vara do Trabalho de Porto Alegre condenou a empresa a indenizar a metroviária em R$ 10 mil pela, mas o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região reformou a sentença, por considerar que não houve exposição pública da empregada, pois a divulgação se deu no âmbito da empresa. Segundo o TRT, os dados faziam parte de um documento oficial solicitado pelo governo, a fim de viabilizar a disponibilização orçamentária, e sua divulgação gerou “um mero aborrecimento”, insuficiente para condenar a empresa por danos morais.

Para 2ª Turma, divulgação dos dados foi ilegal

Outro entendimento teve a Segunda Turma do TST. Para a relatora do recurso de revista da metroviária,  ministra Delaíde Miranda Arantes, houve ilegalidade na divulgação de dados pessoais, e a indenização é devida. “Não se pode admitir, no cenário social e jurídico atual, qualquer ação ilegítima que possa minimamente transgredir a noção de honra e valor pessoal do ser humano”, afirmou.

A ministra observou que a lista de nome de trabalhadores que tenham proposto ação judicial é, em regra, considerada discriminatória, pois tem o potencial efeito de retaliação no mercado empresarial.

A decisão foi unânime.

Processo: RR-20981-97.2022.5.04.0016

Com informações do TST

 

 

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