Tribunal uniformiza entendimento sobre processos de multa e suspensão da CNH

Tribunal uniformiza entendimento sobre processos de multa e suspensão da CNH

A Turma de Uniformização do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) firmou entendimento sobre a obrigatoriedade de tramitação simultânea dos processos administrativos de aplicação de multa e de suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), conforme previsto no artigo 261, § 10, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

O caso analisado envolveu um motorista autuado em 2019, em Blumenau, por exceder em mais de 50% o limite de velocidade. Após o fim do processo de multa, foi aberto um novo procedimento, dois anos depois, para aplicar a penalidade de suspensão do direito de dirigir. O condutor pediu a anulação da suspensão, sob o argumento de que os dois processos deveriam ter sido conduzidos ao mesmo tempo.

A decisão esclarece que a exigência de tramitação simultânea, embora prevista em lei desde 2016, só foi regulamentada pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) em 2018. Por isso, o TJSC definiu critérios conforme o período em que ocorreu a infração:

• Até 31 de outubro de 2017: não havia obrigatoriedade de tramitação conjunta, por falta de regulamentação específica.

• Entre 31 de outubro de 2017 e abril de 2021: aplicavam-se as regras da Deliberação Contran n. 163/2017 e da Resolução Contran n. 723/2018, com exigência de comunicação entre os órgãos, mas sem abertura conjunta obrigatória dos processos.

• A partir de abril de 2021: com a entrada em vigor da Lei n. 14.071/2020, a tramitação simultânea passou a ser obrigatória, mesmo sem novas normas do Contran.

No caso concreto, como a infração ocorreu em 2019, período em que a regulamentação apenas exigia comunicação entre os órgãos, sem necessidade de abertura conjunta dos processos, a Turma não reconheceu a nulidade do processo de suspensão da CNH. Também ficou afastada a aplicação da Resolução Contran n. 844/2021 para infrações anteriores à sua vigência.

“Somente é possível reconhecer nulidade caso tenham sido inobservadas as regras então vigentes e editadas pelo Contran”, resumiu o desembargador relator. A decisão foi unânime (Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei n. 5035019-30.2024.8.24.0023).

Com informações do TJ-SC

Leia mais

Contas não prestadas têm efeito diferente das desaprovadas e mantêm partido sem Fundo

A Justiça Eleitoral do Amazonas decidiu que o fato de 2026 ser ano eleitoral não autoriza o restabelecimento de repasses do Fundo Partidário a...

TRT11: Dívidas trabalhistas de clube não passam automaticamente à nova empresa

Dívidas trabalhistas de um clube de futebol não são transferidas automaticamente à empresa criada posteriormente para explorar a atividade esportiva. O entendimento foi adotado pela...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Não era freelancer: garçom que trabalhava de terça a sábado em restaurante tem vínculo de emprego reconhecido

Um garçom que trabalhou em dois períodos distintos para o mesmo restaurante teve o vínculo de emprego reconhecido. A decisão...

Clube deve indenizar atleta que ficou incapacitado para atuar como jogador após sofrer lesão em campo

Sentença proferida na 63ª Vara do Trabalho de São Paulo-SP condenou o Sport Club Corinthians Paulista a pagar indenizações...

Indução de parto sem consentimento configura violência obstétrica, decide TJSC

A 6ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (SC) manteve a condenação de uma entidade hospitalar...

Homem que roubou carro à mão armada em supermercado é condenado

Pelo roubo de um carro com uso de arma de fogo e por desobedecer à determinação policial de parada...