Tribunal uniformiza entendimento sobre processos de multa e suspensão da CNH

Tribunal uniformiza entendimento sobre processos de multa e suspensão da CNH

A Turma de Uniformização do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) firmou entendimento sobre a obrigatoriedade de tramitação simultânea dos processos administrativos de aplicação de multa e de suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), conforme previsto no artigo 261, § 10, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

O caso analisado envolveu um motorista autuado em 2019, em Blumenau, por exceder em mais de 50% o limite de velocidade. Após o fim do processo de multa, foi aberto um novo procedimento, dois anos depois, para aplicar a penalidade de suspensão do direito de dirigir. O condutor pediu a anulação da suspensão, sob o argumento de que os dois processos deveriam ter sido conduzidos ao mesmo tempo.

A decisão esclarece que a exigência de tramitação simultânea, embora prevista em lei desde 2016, só foi regulamentada pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) em 2018. Por isso, o TJSC definiu critérios conforme o período em que ocorreu a infração:

• Até 31 de outubro de 2017: não havia obrigatoriedade de tramitação conjunta, por falta de regulamentação específica.

• Entre 31 de outubro de 2017 e abril de 2021: aplicavam-se as regras da Deliberação Contran n. 163/2017 e da Resolução Contran n. 723/2018, com exigência de comunicação entre os órgãos, mas sem abertura conjunta obrigatória dos processos.

• A partir de abril de 2021: com a entrada em vigor da Lei n. 14.071/2020, a tramitação simultânea passou a ser obrigatória, mesmo sem novas normas do Contran.

No caso concreto, como a infração ocorreu em 2019, período em que a regulamentação apenas exigia comunicação entre os órgãos, sem necessidade de abertura conjunta dos processos, a Turma não reconheceu a nulidade do processo de suspensão da CNH. Também ficou afastada a aplicação da Resolução Contran n. 844/2021 para infrações anteriores à sua vigência.

“Somente é possível reconhecer nulidade caso tenham sido inobservadas as regras então vigentes e editadas pelo Contran”, resumiu o desembargador relator. A decisão foi unânime (Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei n. 5035019-30.2024.8.24.0023).

Com informações do TJ-SC

Leia mais

Atraso na análise de pedido em cobrança tributária não conta para efeito de prescrição

A demora do Poder Judiciário em analisar um pedido de constrição patrimonial formulado pela Fazenda Pública não pode ser computada para o reconhecimento da...

Alegada urgência para recuperar conta em rede social pode esbarrar na demora do pedido

Justiça do Amazonas considera que espera de quase dez meses para contestar bloqueio no Instagram enfraquece pedido de reativação imediata de perfil utilizado por...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Nunes Marques libera canal ‘Exército do Lula’ após regularização no TSE

Canal administrado por André Janones poderá voltar a funcionar após 48 horas, mas continuará sob fiscalização da Justiça Eleitoral. O...

TRF1 encontra duas decisões diferentes para o mesmo julgamento e afasta condenação de ex-governador

Terceira Turma identificou acórdãos contraditórios e aplicou lei mais benéfica para afastar condenação por improbidade administrativa de Flamarion Portela. A...

Projeto deduz do Imposto de Renda doação para combate à violência contra a mulher

O Projeto de Lei 3138/26 garante isenção do Imposto de Renda a pessoas físicas e empresas que doarem recursos...

TSE: Kassio autoriza reativação do canal Exército do Lula

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Kassio Nunes Marques, determinou há pouco a reativação do canal “Exército do...