STJ mantém prisão preventiva de PM preso com metralhadoras de uso restrito em Manaus

STJ mantém prisão preventiva de PM preso com metralhadoras de uso restrito em Manaus

Decisão do Ministro Otávio de Almeida Toledo, Desembargador do TJSP, convocado no STJ,   indeferiu pedido liminar em habeas corpus impetrado em favor do policial militar Douglas Napoleão Campos, preso em flagrante no dia 1º de maio de 2025, na Zona Leste de Manaus, com duas metralhadoras de uso restrito escondidas dentro do veículo que dirigia.  

O caso teve início com a prisão em flagrante, após abordagem policial na Avenida Cosme Ferreira, bairro Zumbi dos Palmares. No dia seguinte, durante a audiência de custódia, o juízo de primeiro grau concedeu liberdade provisória mediante medidas cautelares diversas da prisão, com base no artigo 319 do Código de Processo Penal.

Contudo, o Ministério Público do Estado do Amazonas ajuizou medida cautelar inominada criminal requerendo a prisão preventiva, que foi deferida posteriormente pelo Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), sob o argumento de que a gravidade do delito e o poder lesivo das armas apreendidas justificariam a custódia.

A defesa impetrou habeas corpus ao STJ, sustentando que a decisão não apresentou elementos concretos e contemporâneos para justificar a prisão preventiva, limitando-se à gravidade abstrata do crime e ao tipo de armamento. Argumentou, ainda, violação aos princípios da presunção de inocência, proporcionalidade e excepcionalidade da prisão cautelar, requerendo o restabelecimento da liberdade provisória com ou sem reforço das medidas cautelares.

No entanto, o STJ entendeu que não estavam presentes os requisitos necessários à concessão da liminar. Segundo o relator, a análise da suficiência das medidas cautelares exige exame aprofundado dos elementos do processo, o que é inviável em sede liminar. “A decisão impugnada fundamentou-se na gravidade do delito imputado, aliado ao tipo de armamento apreendido”, destacou o Ministro Otávio de Almeida Toledo.

A Corte determinou a solicitação de informações ao TJAM e ao juízo de origem e remeterá os autos ao Ministério Público Federal para parecer antes da análise definitiva do pedido de habeas corpus.

HC 1005511

Leia mais

TRF1:Inclusão de filha na pensão exige participação de companheira que já recebe o benefício

TRF1 anulou sentença porque a divisão da renda afetaria beneficiária que não havia sido chamada ao processo; relator foi o desembargador federal Morais da...

Busca em veículo dispensa mandado, mas exige suspeita concreta

Caso do Amazonas chegou ao STJ com questionamento sobre revista policial; falha na fundamentação do recurso impediu o exame da alegada ilegalidade. A ausência de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STF define prazo para aplicação do piso nacional do magistério a professores temporários

Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) definiu os efeitos da decisão que reconheceu o direito dos...

STF reafirma jornada máxima de 30 horas semanais para fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais

O Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou o entendimento de que municípios não podem fixar jornada de trabalho superior a...

STF determina arquivamento de investigações relacionadas ao inquérito das fake news

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, determinou o arquivamento de investigações envolvendo o pastor Silas...

PF apura possível saída de Flávio Bolsonaro após proibição de deixar o Brasil

Senador teve passaportes cancelados por ordem de Alexandre de Moraes; autoridades argentinas informam que não há registro de entrada...