Justiça garante reajuste e retroativos de gratificação previstos em lei a policial civil no Amazonas

Justiça garante reajuste e retroativos de gratificação previstos em lei a policial civil no Amazonas

A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) manteve sentença que reconheceu o direito de uma investigadora da Polícia Civil à implementação da 5ª parcela da Gratificação de Exercício Policial (GEP), conforme os percentuais escalonados previstos na Lei Estadual nº 4.576/2018.

A decisão também garantiu o pagamento das diferenças retroativas dos anos de 2020 a 2022, com reflexos sobre férias, 13º salário e gratificação de curso. O recurso de apelação interposto pelo Estado do Amazonas foi desprovido à unanimidade, com voto redigido pelo Desembargador Délcio Luis Santos.

Na origem, a servidora pleiteou o cumprimento integral do reajuste progressivo da GEP, instituído pela legislação estadual como forma de valorização dos policiais civis. A sentença da 4ª Vara da Fazenda Pública de Manaus foi parcialmente favorável à autora, reconhecendo a mora da Administração quanto à implementação da parcela referente ao ano de 2022 e determinando o pagamento dos valores retroativos das parcelas devidas nos três últimos anos.

Ao recorrer, o Estado alegou que os pagamentos foram apenas adiados para exercícios posteriores por questões orçamentárias e que, por isso, não haveria mora nem direito às diferenças reclamadas. No entanto, o relator da  matéria afastou os argumentos do ente público e confirmou que o direito da servidora está amparado em norma vigente, já reconhecida em decisões anteriores da própria Câmara.

O voto vencedor também destacou que o entendimento já está consolidado no âmbito do TJAM, inclusive com precedentes do Tribunal Pleno, os quais reconhecem como legítima a cobrança das diferenças da GEP por ação ordinária — ao contrário do que ocorre nos mandados de segurança, onde veda-se a cobrança retroativa com base nas Súmulas 269 e 271 do Supremo Tribunal Federal (STF).

Com isso, ficou mantida integralmente a sentença de primeira instância, consolidando o entendimento de que os servidores abrangidos pela Lei nº 4.576/2018 têm direito ao reajuste escalonado da gratificação, bem como à percepção das parcelas pretéritas não pagas dentro dos marcos legais.

Processo/Apelação Cível
0536916-82.2023.8.04.0001 

Leia mais

Se o RIF é regular, não há motivo para suspender o processo penal, decide STF em caso do Amazonas

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, negou seguimento à reclamação constitucional apresentada por um acusado de integrar organização criminosa no Amazonas e...

Concursos: Formalismo na inscrição não deve prevalecer sobre a escolha dos melhores candidatos, diz STF

O excesso de formalismo na fase de inscrição definitiva de concursos públicos não pode se sobrepor à comprovação objetiva dos requisitos legais. Esse foi...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça inglesa condena mineradora BHP por rompimento de barragem

A mineradora inglesa BHP foi condenada pelo Tribunal Superior de Justiça de Londres, nesta sexta-feira (14), pelo rompimento da...

STF valida fixação de multas administrativas em múltiplos do salário mínimo

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por maioria, que é constitucional utilizar múltiplos do salário mínimo na fixação de multas administrativas....

Técnica de enfermagem vai receber insalubridade de 40% por serviço na pandemia de covid-19

Uma técnica de enfermagem de Curitiba que atuou em Unidade de Terapia Intensiva (UTI) durante a pandemia de covid-19 receberá o pagamento do...

STF encerra hoje sessão que manteve condenação de Bolsonaro e aliados

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) encerrará às 23h59 desta sexta-feira (14) a sessão virtual na qual...