Empregado que teve crise de pânico no dia da audiência tem pena de confissão afastada

Empregado que teve crise de pânico no dia da audiência tem pena de confissão afastada

Por maioria, a Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso da BR Comércio de Automóveis, de Curitiba-PR, que pretendia a aplicação da pena de confissão a um vendedor que teve uma crise de pânico no dia da audiência de instrução e faltou. Prevaleceu o entendimento de que, ante as características do transtorno de pânico, não havia como o empregado se locomover até o fórum no horário designado.

Confissão ficta

Uma das espécies de confissão judicial é a ficta, que pode ocorrer, entre outras formas, quando há a ausência da parte à audiência na qual deveria depor. Nesse caso, há a presunção de que os fatos alegados pela empregadora são verdadeiros.

A empresa questionou o horário descrito no atestado médico

No recurso ao TST, a BR questionou o atestado apresentado pelo empregado com horário de 19h42, “cinco horas depois do início da audiência”. O fato, segundo a empresa, comprova que o vendedor não estava em consulta médica ou privado de locomoção. Disse também não haver no atestado, de forma expressa, a impossibilidade de locomoção, o que justificaria a pena.

Relator: o transtorno pode comprometer a locomoção durante todo o dia

Prevaleceu, no julgamento, o voto do ministro Breno Medeiros para afastar a confissão ficta. Medeiros observou que, segundo o Código Internacional de Doenças (CID), o transtorno de pânico envolve episódios súbitos de medo e desconforto extremo. Nesse caso, o paciente fica afetado em sua capacidade de locomoção, que pode ficar comprometida durante todo o dia.

Para o colegiado, houve motivo relevante para a ausência do empregado

Ainda, segundo o ministro, a decisão atende à posição da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do TST de que não é necessária declaração expressa no atestado médico de impossibilidade de locomoção se configurado motivo relevante para a ausência à audiência.

Por fim, Medeiros acrescentou que acolher o pedido da empresa seria ignorar as características do transtorno de pânico e as dificuldades do sistema de saúde, como a demora no atendimento médico nas unidades, insuficiência de profissionais e a sobrecarga do sistema na área de saúde.

Ficou vencida a ministra Morgana Richa.

Com informações do TST

Leia mais

Mesmo que a dúvida coloque em tensão a pronúncia do réu, cabe ao Júri decidir se houve intenção de matar

Embora a defesa sustentasse que a presunção de inocência deveria prevalecer diante de dúvidas sobre a intenção de matar e do uso predominante de...

Judiciário pode exigir resultado na saúde, mas não definir números ao Executivo

A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas deu parcial provimento à apelação do Estado do Amazonas e reformou sentença que havia...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Fazendeiro consegue reduzir condenação por acidente com vaqueiro no manejo de gado

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho reduziu de R$ 60 mil para R$ 40 mil a indenização...

Justiça mantém condenação de site por vincular reclamações a empresa errada

A 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal manteve a condenação da plataforma digital, Reclame Aqui, por...

Justiça nega herança por falta de prova de paternidade afetiva

O Tribunal de Justiça de Rondônia negou o pedido de uma mulher que buscava ser aceita como filha de...

Companhia é condenada a indenizar passageiro que foi retirado de voo por causa de pet

O Poder Judiciário do Maranhão, por meio do 1º Juizado Especial Cível de Imperatriz, condenou uma empresa de transporte...