Não cabe ação rescisória fundada em suposto erro de fato em ação de alimentos, diz Justiça

Não cabe ação rescisória fundada em suposto erro de fato em ação de alimentos, diz Justiça

TJDFT julga improcedente ação rescisória fundada em suposto erro de fato em ação de alimentos. O autor da rescisória sustentou que a decisão rescindenda incorreu em erro na avaliação dos documentos relativos à sua capacidade financeira, o que teria influenciado na fixação dos alimentos.

A 4ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) julgou improcedente o pedido formulado em ação rescisória que buscava desconstituir sentença proferida em ação de alimentos, sob a alegação de erro de fato.

O autor da rescisória sustentou que a decisão rescindenda incorreu em erro na avaliação dos documentos relativos à sua capacidade financeira, o que teria influenciado na fixação dos alimentos.

O colegiado, no entanto, entendeu que a capacidade econômica do alimentante configura matéria controvertida na ação originária, sobre a qual houve regular instrução e manifestação judicial.

Nos termos do §1º do art. 966 do CPC, o erro de fato apto a ensejar a rescisória deve recair sobre fato não debatido pelas partes nem apreciado pelo juízo, o que não se verificou no caso. Ressaltou-se, ainda, que a ação rescisória não se presta à reavaliação do conjunto probatório, tampouco pode ser utilizada como substituto de recurso de apelação.

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