TJ-RN mantém condenação a transportadora que extraviou parte de mercadoria de empresário

TJ-RN mantém condenação a transportadora que extraviou parte de mercadoria de empresário

A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte decidiu, por unanimidade, negar apelo e manter decisão da 2ª Vara Cível da comarca de Mossoró que condenou, por danos morais e materiais, uma transportadora que extraviou parcialmente mercadoria de um empresário com valor declarado de R$ 21 mil.
De acordo com a apelante, condenada a pagar R$ 1.235 por danos materiais e R$ 5 mil por danos materiais, os valores seriam indevidos já que, além da restituição, o cliente teria recebido o total de R$ 5.650 a mais do que o valor devido, o que seria suficiente para cobrir os gastos do autor com um novo envio. A empresa também sustentou que “não houve ato ilícito a ensejar a condenação imposta, devendo ser afastada e ausente o dano moral indenizável”.
Na análise do caso, o desembargador João Rebouças, relator do processo, pontuou a relação comercial existente entre as partes, assim como o reconhecimento da responsabilidade civil da empresa apelante, “observando-se que esta desobedeceu ao prazo para a entrega da encomenda, bem como que parte das mercadorias foram extraviadas, o que enseja o dever de reparar os danos causados”.
Quanto ao dano material, com o extravio parcial da mercadoria, ficou comprovado o dano material sofrido pelo cliente diante de nova contratação de transporte para o envio da mercadoria faltante, se mostrando “devida a reparação material questionada, nos termos do art. 14 do Código de Defesa do Consumidor (CDC)”.
A condenação por dano moral também foi defendida pelo relator, já que ao desobedecer o prazo contratado para a entrega, além de extraviar parte das mercadorias, a falha da transportadora “é capaz de abalar a credibilidade e bom nome em relação ao cliente, ensejando o dever de indenizar, porquanto a situação concreta ultrapassou o mero dissabor ou aborrecimento e teve o condão de afligir o autor”.
Com informações do TJ-RN

Leia mais

Em rescisão de multipropriedade, juiz do AM decide que Resort não pode reter todo o valor pago

A Justiça do Amazonas decidiu que o Salinas Exclusive Resort deve devolver 75% dos valores pagos por um comprador que pediu a rescisão do...

Justiça determina internação de adolescentes acusados de homicídio motivado por homofobia em Manaus

A Justiça do Amazonas determinou a internação provisória de dois adolescentes, primos de 16 e 17 anos, acusados de espancar até a morte Fernando...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Defesa de Bolsonaro se diz surpreendida com indiciamento

A defesa de Jair Bolsonaro disse ter sido surpreendida com o indiciamento de seu cliente por crime de coação...

Em rescisão de multipropriedade, juiz do AM decide que Resort não pode reter todo o valor pago

A Justiça do Amazonas decidiu que o Salinas Exclusive Resort deve devolver 75% dos valores pagos por um comprador...

Cuidados maternos com recém-nascido no presídio podem contar para remição de pena

A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu que os cuidados dispensados ao filho por uma mulher...

Músico deve receber indenização por discriminação racial

A 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) deu parcial provimento ao recurso de um...