TCE-AM revoga cautelar contra decreto emergencial de Envira, mas resguarda direito de nomeação de candidatos

TCE-AM revoga cautelar contra decreto emergencial de Envira, mas resguarda direito de nomeação de candidatos

Decisão monocrática considerou a perda de objeto quanto ao Decreto nº 21/2025 e aos contratos dele decorrentes, mas manteve a vedação a novas contratações temporárias e assegurou o exercício dos aprovados dentro das vagas, nos termos do Tema 161 do STF.

Com decisão do Conselheiro Ary Jorge Moutinho Júnior, o Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) decidiu, em 28 de abril, revogar parcialmente uma medida cautelar que havia suspendido contratações feitas pela Prefeitura de Envira com base no Decreto Emergencial nº 21/2025.

A decisão anterior havia sido tomada após denúncia da Câmara Municipal, que apontava possíveis irregularidades nas contratações emergenciais e desrespeito aos concursados aprovados.

Na nova decisão, o relator entendeu que o decreto emergencial, que tinha validade de 90 dias, já expirou, e que algumas contratações não estavam diretamente ligadas a ele. Por isso, autorizou o pagamento e a continuidade de parte dos contratos firmados no período.

Apesar disso, o Tribunal manteve a proibição de novas contratações temporárias para cargos que já foram preenchidos por concurso público. Também determinou que a Prefeitura libere o exercício dos concursados aprovados dentro do número de vagas, conforme o entendimento do Supremo Tribunal Federal (Tema 161), que reconhece direito à nomeação nesses casos.

O TCE-AM ainda determinou que o município publique todos os atos de contratação no Portal da Transparência e no Diário Oficial, reforçando o dever de transparência previsto na Constituição. O prefeito de Envira, Ivon Rates da Silva, deverá comprovar o cumprimento das medidas em até 15 dias, sob pena de sanções.

A decisão não encerra o processo, que seguirá em análise no TCE-AM para apurar se houve ou não irregularidades nas contratações e no uso do decreto emergencial.

Leia mais

Dia do Defensor Público: TJAM funcionará em regime de plantão nesta terça-feira (19)

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) funcionará em regime de plantão nesta terça-feira (19/05), em razão do ponto facultativo previsto no Calendário Judicial...

STJ mantém licença remunerada a servidor federal em curso para cargo estadual

O ministro Herman Benjamin, do Superior Tribunal de Justiça, não conheceu de recurso da União que buscava afastar decisão favorável a servidor público federal...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Joalheria deve indenizar cliente após atraso na entrega e descumprimento de contrato

A joalheria Use Personalizado foi condenada a pagar R$ 2 mil de indenização por danos morais a uma cliente...

Justiça condena funcionário da Vivo por estelionato usando dados de clientes

A 3ª Vara Criminal de Maceió condenou Wilson Gomes de Araújo pelo crime de estelionato, que era praticado manipulando...

TRU fixa tese sobre contagem de período de benefício por incapacidade como tempo de contribuição

Na última semana (8/5), a Turma Regional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais da 4ª Região (TRU/JEFs) realizou sessão de...

Comissão aprova registro de deficiência no documento de identidade

A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou projeto que prevê a...