STJ reconhece violação de domicílio e restabelece rejeição de denúncia por tráfico de drogas no Amazonas

STJ reconhece violação de domicílio e restabelece rejeição de denúncia por tráfico de drogas no Amazonas

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que policiais entraram ilegalmente na casa de um homem acusado de tráfico de drogas em Manaus e, por isso, todas as provas encontradas dentro do imóvel foram anuladas. Com isso, o processo contra ele foi encerrado, e a decisão da primeira instância, que havia rejeitado a denúncia, foi restabelecida.

O caso começou em setembro de 2020, quando Flávio Luiz Lima Barros foi preso em flagrante por suspeita de vender drogas. A prisão aconteceu após uma denúncia anônima. Policiais militares foram até o endereço indicado, viram dois homens em frente à casa e, ao perceberem que eles entraram no imóvel, também entraram sem mandado judicial. Dentro da casa, encontraram drogas e objetos relacionados ao tráfico.

No entanto, a Justiça entendeu que essa entrada dos policiais foi feita sem autorização legal. A Constituição garante que ninguém pode ter sua casa invadida, a não ser em casos muito específicos, como flagrante delito com sinais claros. Para o STJ, não havia elementos suficientes para justificar essa invasão, já que os policiais agiram apenas com base na denúncia anônima e em uma suposta “atitude suspeita”.

Segundo a decisão do Ministro Joel Ilan Paciornik, relator do caso, a simples suspeita ou o fato de alguém entrar em casa ao ver uma viatura não é motivo suficiente para invadir o imóvel. Além disso, não houve investigação prévia, mandado judicial ou autorização registrada dos moradores para a entrada da polícia.

Com isso, o STJ aplicou a chamada “teoria dos frutos da árvore envenenada”, que diz que, se a prova foi obtida de forma ilegal, tudo o que vier dela também é inválido. A decisão foi publicada no dia 11 de abril de 2025 e reforça que os direitos à privacidade e à inviolabilidade do lar devem ser respeitados, mesmo em casos de crimes graves como o tráfico de drogas.

NÚMERO ÚNICO:0058368-71.2025.3.00.0000

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