Presidente do TCE-AM revoga suspensão do concurso para a Polícia Civil do Amazonas

Presidente do TCE-AM revoga suspensão do concurso para a Polícia Civil do Amazonas

Em decisão monocrática tomada na tarde de segunda-feira (3), o presidente do Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM), conselheiro Érico Desterro, revogou medida cautelar que suspendia o trâmite do concurso público da Polícia Civil do Amazonas para provimento de cargos de escrivão, investigador e perito criminal. A decisão, publicada na edição de hoje do Diário Oficial Eletrônico, acontece após a Polícia Civil do Amazonas ter atendido a todas as adequações destacadas pela Corte de Contas que levaram à suspensão do certame.

À época da suspensão, em 29 de dezembro de 2021, o conselheiro-presidente observou que o edital para o concurso previa 17 vagas a mais para o cargo de escrivão se comparadas com o quantitativo de vagas efetivamente disponíveis; necessidade de informação sobre a aplicação da Lei nº 4.333/2016 que trata sobre o percentual de vagas para Portadores de Síndrome de Down; e não identificação da bibliografia utilizada para formulação das provas.

Conforme a decisão atual do conselheiro Érico Desterro de revogar a suspensão, ainda em 30 de dezembro, a responsável pela Polícia Civil, a delegada-geral Emília Ferraz de carvalho, interpôs manifestação de defesa, que foi então encaminhada para análise do corpo técnico do TCE-AM para elaboração de Laudo Técnico Conclusivo.

Ainda segundo a decisão monocrática, após análise da defesa, o corpo técnico da Corte de Contas amazonense corrigiu o quadro comparativo de vagas para o cargo de escrivão de polícia, que estaria formulado de forma incorreta.

“Após esclarecimento da matéria, retifico meu entendimento inicial e afasto o apontamento de irregularidade, por entender que o feito se encontra dentro dos ditames legais, não sobressaindo qualquer divergência com a norma”, destacou o conselheiro-presidente Érico Desterro.

Em relação aos esclarecimentos sobre o percentual de vagas para Portadores de Síndrome de Down, a Fundação Getúlio Vargas (FGV), banca realizadora do certame, esclareceu que a temática motivou a retificação do edital, garantindo a reserva de 2%.

“Superado esse problema, não restam dúvidas quanto ao cumprimento dos ditames da Lei 4.333/2016. Assim, também afasto o apontamento de irregularidade”, disse.

Já em relação à não identificação da bibliografia utilizada para formulação das provas, apesar de divergência entre o que a delegada-geral Emília Ferraz e a FGV argumentaram, conforme o conselheiro-presidente, a temática, sozinha, não se apresenta como suficiente para configurar os requisitos para a concessão de medida cautelar.

Leia a decisão

Fonte: Asscom TCE-AM

Leia mais

Prazo é decenal: Justiça reconhece direito de condomínio cobrar valores pagos em condenações trabalhistas

O prazo prescricional para ação regressiva ajuizada por tomador de serviços contra empresa terceirizada, visando ressarcimento de verbas trabalhistas pagas subsidiariamente, é de dez...

Alegação de falha no Projudi exige prova oficial para afastar atraso em recurso

Condenado pela Justiça do Amazonas e com a condenação mantida pelo Tribunal de Justiça do Estado, um réu tentou recorrer ao Superior Tribunal de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Prazo é decenal: Justiça reconhece direito de condomínio cobrar valores pagos em condenações trabalhistas

O prazo prescricional para ação regressiva ajuizada por tomador de serviços contra empresa terceirizada, visando ressarcimento de verbas trabalhistas...

Alegação de falha no Projudi exige prova oficial para afastar atraso em recurso

Condenado pela Justiça do Amazonas e com a condenação mantida pelo Tribunal de Justiça do Estado, um réu tentou...

Sem intimação do advogado, não subsiste multa aplicada ao executado por suposto atraso no processo

Falha na intimação dos advogados afasta multa por má-fé, mas TJAM mantém perícia de R$ 10 mil em ação...

Valor venal do imóvel não se confunde com o valor da causa em ação possessória

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) suspendeu a decisão que obrigava o autor de uma ação de manutenção...