AGU oficia Google e Apple contra apps falsos sobre o Imposto de Renda

AGU oficia Google e Apple contra apps falsos sobre o Imposto de Renda

A Advocacia-Geral da União (AGU) enviou, nessa quarta-feira (9) ofício às gigantes de tecnologia Apple e Google recomendando que as empresas reforcem os esforços para evitar a disseminação de conteúdos falsos e a propagação de aplicativos fraudulentos relacionados ao Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas (IRPF).

A recomendação se baseia em diversos relatos da Receita Federal e da Procuradoria da Fazenda Nacional sobre a disponibilização em anos anteriores de aplicativos maliciosos, que se passam pelos programas oficiais do Imposto de Renda, inclusive utilizando os símbolos oficiais do governo, com o objetivo de roubar dados e aplicar golpes em usuários.

Tais apps surgem sempre no período para declarar o IRPF, nas lojas de aplicações para dispositivos com sistemas operacionais Android (Google) e iOS (Apple). Neste ano, o prazo para os contribuintes entregarem as declarações começou em 11 de março e termina em 31 de maio.

No ofício, a AGU alerta que as empresas devem “tomar medidas positivas para evitar prejuízos à integridade da informação, promovendo um ambiente informacional saudável, notadamente em tema tão sensível quanto à Declaração Anual de Imposto de Renda da Pessoa Física”.

A Procuradoria Nacional da União de Defesa da Democracia (PNDD), criada em 2023 dentro da AGU, enviou o ofício a pedido do Ministério da Fazenda e da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República (Secom).

Em nota, a AGU destaca que a fonte oficial e principal de informações, orientações e programas referentes ao IRPF estão disponíveis na página da Receita Federal e no endereço oficial do Ministério da Fazenda (MF).

Já os aplicativos oficiais da Receita Federal do Brasil (RFB) para dispositivos móveis podem ser acessados na conta única do governo federal nas lojas de aplicativos Apple e  Google.

Com informações da Agência Brasil

Leia mais

Indispensável intimação: imóvel não se incorpora ao credor fiduciário sem contraditório mínimo

Antes de o imóvel ser definitivamente transferido para o nome do banco — etapa em que o bem deixa de responder pelo contrato e...

Decurso de cinco anos não afasta direito à pensão por morte, restringe apenas valores retroativos

A Justiça Federal decidiu que o fato de terem passado mais de cinco anos entre o óbito do militar e o ajuizamento da ação...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Juízes aposentados denunciam violações ao teto e defendem remuneração transparente

Para os aposentados, o uso de vantagens remuneratórias disfarçadas de indenizações confrantam o teto constitucional e ofendem direitos. A ANAMPA...

Moraes autoriza Silvinei Vasques a cursar doutorado EAD na prisão

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou nesta segunda-feira (9) o ex-diretor da Polícia Rodoviária Federal...

Moraes pede ao Exército manifesto sobre visita íntima a general preso

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta segunda-feira (9) que o Exército se manifeste...

Proposta que acaba com jornada de trabalho 6×1 vai para a CCJ

O presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (foto) (Republicanos-PB), informou hoje (9), em Brasília, que encaminhou a proposta...