Minha Casa Minha Vida com defeitos de construção permite buscar danos em juízo

Minha Casa Minha Vida com defeitos de construção permite buscar danos em juízo

Em ação ajuizada contra a Caixa Econômica Federal por mutuaria do Programa Minha Casa Minha Vida levou-se ao conhecimento da Justiça Federal de 1ª Instância o fato de que teria recebido o imóvel com vícios construtivos, daí o interesse de agir ante o Judiciário para que a lesão sofrida fosse declarada com o pedido de reparação dos danos existentes no imóvel, além da negatividade que tenha causado no bem estar psicológico, com a também incidência de danos morais, nos autos do processo 1001353-93.2020.4.01.3815. Na sentença de 1º grau o magistrado decidiu que lhe faltava interesse de agir, porque não comprovou a tentativa de resolução da questão pelas vias administrativas disponibilizadas para o caso.

A decisão indicara que seria muito mais ágil a solução administrativa, face ao programa da CEF  “De olho na Qualidade”, criado para a execução da garantia construtiva do imóvel, na qual a instituição bancária constataria a reclamação e concederia um prazo para a construtora solucionar o impasse. Daí o processo foi julgado extinto, sem julgamento do mérito.

A mutuaria apelou da decisão, com a subida dos autos ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região. Em Segunda Instância proclamou-se a necessidade de reforma da decisão, uma vez que se decidiu que não há necessidade de exaurimento das vias administrativas para o ingresso em juízo, restando configurado o interesse de agir da Recorrente.

Desta forma, em sessão de julgamento da 6ª Turma do TRF 1ª Região, o juiz federal convocado Roberto Carlos de Oliveira, relatando os autos, em voto condutor, permitiu que se decidisse que não há necessidade do exaurimento das vias administrativas indicadas no primeiro grau, para a solução do caso pelo judiciário, anulando a sentença, e determinando o retorno dos autos à origem.

 

 

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